O STF decidiu por maioria pela constitucionalidade da contribuição previdenciária do Terço de Férias.

Todavia, em mais uma atípica, modulação de efeitos da decisão, temos :

a) a cobrança da contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias terá eficácia a partir de 15 de setembro de 2020, data da publicação da ata de julgamento do mérito do Tema em Repercussão Geral 985.

b) a decisão não se aplica indistintamente a todos os contribuintes, sendo que na modulação de efeitos a decisão protege os contribuintes que entraram com ação judicial questionando a cobrança da contribuição previdenciária antes de 15 de setembro de 2020. Dessa forma, os contribuintes que ajuizaram e discutiram via ação judicial a não incidência de contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias estará resguardado para fruição do benefício com a modulação da decisão.

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