Basta o tempo fechar e o vento começar a soprar mais forte para que quem tem uma árvore instável na calçada ou no terreno vizinho sinta aquele frio na espinha.
Você olha para os galhos pesados roçando na fiação ou para o tronco inclinado sobre o muro e pensa: “Será que aguenta a próxima tempestade?”.
O cenário é comum: você já abriu protocolo na Prefeitura, já ligou, já pediu vistoria… e nada. A resposta padrão é que “está na fila”. Mas a segurança da sua casa não pode esperar a burocracia.
Felizmente, a legislação mudou. A Lei Federal nº 15.299, publicada no final de dezembro de 2025, chegou justamente para impedir que a ineficiência do Estado coloque sua família e seu patrimônio em perigo.
A Lei do “Silêncio que Autoriza”
A grande novidade legislativa é o combate à omissão. A nova lei alterou a Lei de Crimes Ambientais para dizer o seguinte: se a Prefeitura não fizer o trabalho dela no prazo, você tem o direito de fazer.
O texto legal estabelece que não é crime realizar a poda ou o corte de árvores se o órgão ambiental não responder ao seu pedido dentro de um prazo específico.
A Regra dos 45 Dias
O funcionamento é objetivo. Se você protocolou um pedido de supressão ou poda alegando risco de acidente e a Prefeitura não deu uma resposta fundamentada em até 45 dias, considera-se que a autorização foi concedida tacitamente (automaticamente).
Isso significa que o silêncio do órgão público, após esse prazo, funciona como um “sim” para que você resolva o problema.
“Não incorre em crime quem procede à poda ou ao corte de árvore quando o órgão ambiental responsável não responder de maneira fundamentada, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias…” (Art. 49, § 2º da Lei de Crimes Ambientais, incluído pela Lei 15.299/2025).
Muito Cuidado: O “Pulo do Gato” para não ser multado
Atenção redobrada aqui. Como advogados especialistas, precisamos alertar: não saia cortando a árvore apenas porque a Prefeitura demorou. A lei exige formalidade para te proteger.
Para agir dentro da lei, você precisa cumprir 3 requisitos obrigatórios:
- O Laudo Técnico Inicial: O seu pedido na Prefeitura já deve ter sido feito acompanhado de um laudo emitido por empresa ou profissional habilitado (como um engenheiro agrônomo ou biólogo). Não basta apenas preencher o formulário no balcão; o risco de acidente precisa estar atestado tecnicamente desde o começo.
- Aguardar o Prazo: É necessário esperar os 45 dias corridos sem resposta fundamentada do órgão.
- Execução Profissional: Expirado o prazo, você não pode cortar a árvore sozinho. A lei autoriza que você contrate empresa ou profissional habilitado para realizar o serviço.
Resumo: Como agir na Prática?
Se você tem um protocolo parado há tempos, verifique se ele foi instruído com laudo técnico. Se não foi, a contagem do prazo legal pode não estar valendo a seu favor.
O passo a passo seguro é:
- Contrate um laudo técnico atestando o risco iminente de queda/acidente.
- Protocole (ou reitere) o pedido na Prefeitura anexando este laudo.
- Monitore o prazo de 45 dias.
- Se houver silêncio, contrate o serviço particular com respaldo jurídico.
Não corra riscos desnecessários
A segurança da sua casa é prioridade, mas a segurança jurídica também. Agir por impulso pode gerar multas ambientais pesadas, mesmo que a árvore esteja caindo.
Se você está enfrentando a omissão do poder público e teme pelos danos que ventanias ou chuvas podem causar, procure a Maia Sociedade de Advogados. Nós podemos analisar a documentação do seu pedido, verificar a validade do laudo e orientar a notificação correta à Prefeitura para que você possa exercer seu direito previsto na Lei 15.299/2025 com total tranquilidade.
Não espere o pior acontecer. Proteja seus direitos e seu patrimônio.