A partir de 1º de julho de 2025, vigorarão novas regras para o labor aos domingos e feriados, conforme Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Tais alterações impactarão, especialmente, os setores de comércio e serviços, como supermercados, farmácias, açougues, hortifrutis e estabelecimentos varejistas em geral.
De acordo com a nova regulamentação, o exercício de atividades laborais nessas datas dependerá da negociação coletiva com o sindicato representativo da categoria profissional. Na ausência de negociação válida, as empresas deverão realizar o pagamento em dobro ou proceder com a compensação da jornada, conforme previsto na legislação vigente. O descumprimento das exigências poderá ensejar multas e autuações por parte da fiscalização trabalhista.
A Portaria em questão revoga dispositivos da anterior Portaria MTE nº 671/2021, que permitia o funcionamento de diversas categorias profissionais aos domingos e feriados sem necessidade de negociação prévia.
Entre as atividades que passam a exigir negociação coletiva estão: supermercados, hipermercados e atacadistas; farmácias; açougues e peixarias; hortifrutis e similares; comércio varejista em geral; lojas de veículos, tratores e caminhões; estabelecimentos localizados em aeroportos, portos, rodoviárias e estações ferroviárias.
Permanecem autorizadas a funcionar sem alteração nas regras: restaurantes, bares, padarias, confeitarias e sorveterias; salões de beleza e barbearias; postos de combustíveis e lojas de acessórios automotivos; hotéis e agências de turismo; estabelecimentos de lazer e feiras-livres.
O objetivo central da nova regulamentação é assegurar a proteção dos direitos dos trabalhadores, promovendo o equilíbrio entre as necessidades operacionais das empresas e a justa compensação pelo trabalho prestado em dias destinados ao descanso. Recomenda-se, portanto, que os empregadores pertencentes às categorias afetadas busquem, com a devida antecedência, a negociação coletiva com os sindicatos laborais a fim de garantir a conformidade com as exigências legais.