Bauru institui o Programa de Recuperação Fiscal (REFIS) para regularização de dívidas municipais

A Prefeita Municipal de Bauru, Suéllen Silva Rosim, sancionou e promulgou a Lei nº 7.943, de 15 de julho de 2025, que institui o Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, com o objetivo de incentivar a regularização de créditos fazendários municipais, tanto tributários quanto não tributários. A lei foi publicada no dia 17 de julho de 2025 e entra em vigor 30 dias após essa data.

O programa permite que contribuintes quitem débitos vencidos até 31 de dezembro de 2024, oferecendo remissão parcial dos juros moratórios e prazos especiais para pagamento. A adesão ao REFIS deverá ser formalizada a partir de 30 dias após a publicação da lei (17 de agosto de 2025), com prazo limite até 30 de novembro de 2025.

Entre os débitos que podem ser incluídos no REFIS estão o IPTU, ISSQN, ITBI, ISS Retenção, taxas, multas administrativas e contribuições, independentemente de estarem inscritos em Dívida Ativa ou em processo judicial. Créditos de parcelamentos em curso ou já rescindidos também podem ser negociados. No entanto, a lei veda a inclusão de multas de trânsito emitidas pela EMDURB e de débitos de imóveis declarados como bens vagos para fins de arrecadação.

As condições de pagamento são as seguintes:

1-Pagamento à vista:

  • Créditos de ISS Retenção e ISS Simples Nacional: 50% de desconto sobre os juros.
  • Demais créditos: 95% de desconto sobre os juros e a multa moratória.

2-Pagamento parcelado:

  • Créditos de ISS Retenção: Sem desconto e em até 10 parcelas mensais.
  • Demais créditos (incluindo ISS originados no Simples Nacional):
  1. Até 5 parcelas mensais: 30% de desconto nos juros moratórios.
  2. Até 10 parcelas mensais: 20% de desconto nos juros moratórios.
  3. Até 120 parcelas mensais: Para valores acima de R$ 500.000,00, exceto para débitos de substituição tributária ou originários do Simples Nacional.

É importante ressaltar que a adesão ao programa implica no reconhecimento do débito e na desistência de qualquer ação judicial que o devedor tenha ajuizado para contestá-lo. Além disso, o não cumprimento das obrigações por mais de 60 dias resultará na rescisão automática do parcelamento e na perda de todos os descontos, retornando a cobrança dos juros moratórios aos patamares originais.

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