Com a publicação da Lei nº 15.378, de 6 de abril de 2026, que institui o Estatuto dos Direitos do Paciente, é imperativo que profissionais e serviços de saúde (públicos e privados) e operadoras de planos de saúde ajustem seus protocolos internos. O Estatuto regula os direitos e as responsabilidades dos pacientes e se aplica integralmente a médicos, clínicas e hospitais.
A seguir, destacamos os pontos cruciais que demandam atenção imediata de sua instituição para garantir a conformidade legal:
1-Direitos Essenciais do Paciente e Obrigações Institucionais
O Estatuto estabelece novos patamares de exigência, principalmente nos seguintes aspectos:
Autodeterminação e Diretivas Antecipadas de Vontade: O paciente tem o direito à autodeterminação, segundo sua vontade e escolhas, livre de coerção
- As Diretivas Antecipadas de Vontade (DAV) – declarações escritas sobre cuidados, procedimentos e tratamentos aceitos ou recusados – devem ser respeitadas quando o paciente não puder expressar sua vontade. O paciente também pode indicar um representante para decidir por ele.
- É assegurado o respeito às DAV mesmo em situações de risco de morte em que o paciente esteja inconsciente ou retire o consentimento (Art. 14, § 2º; Art. 2º, II).
- Consentimento Informado e Participação Ativa: O paciente tem o direito ao consentimento informado (manifestação de vontade livre de coerção) após ser informado de forma clara, acessível e detalhada sobre o diagnóstico, prognóstico, tratamento, riscos, benefícios e alternativas.
- A informação fornecida deve ser suficiente para a tomada de decisão.
- O paciente pode retirar o consentimento a qualquer tempo, sem sofrer represálias.
- Deve ser garantido ao paciente o envolvimento ativo na decisão sobre seus cuidados e plano terapêutico.
- Segurança e Qualidade: Garante-se o direito a cuidados em saúde de qualidade e em instalações adequadas.
- A segurança deve ser assegurada, o que inclui ambiente, procedimentos e insumos seguros.
- O paciente tem o direito de fazer perguntas aos profissionais sobre higienização de instrumentos, o local do procedimento e o nome do médico encarregado.
- O paciente deve ser informado sobre a procedência de insumos e medicamentos, podendo verificar a dosagem e eventuais efeitos adversos.
- Acompanhante, Confidencialidade e Privacidade:
- O paciente tem o direito de indicar um representante em seu prontuário (Art. 6º) e de contar com um acompanhante em consultas e internações, salvo exceções médicas fundamentadas. O acompanhante pode fazer perguntas sobre os procedimentos de segurança.
- Assegura-se a confidencialidade das informações de saúde e pessoais, mesmo após a morte. Dados e registros devem ser manuseados e arquivados para preservar a confidencialidade.
- O paciente tem o direito de consentir ou não com a revelação de informações pessoais a terceiros não autorizados, incluindo familiares, exceto por determinação legal.
- O paciente tem direito a ter a vida privada respeitada, o que inclui ser examinado em local privado (salvo emergência/UTI), recusar visitas e consentir com a presença de estudantes ou profissionais estranhos aos seus cuidados.
- Prontuário Médico e Segunda Opinião: O paciente tem o direito de ter acesso ao seu prontuário médico sem justificativa, obter cópia sem ônus e solicitar retificação.
- O paciente pode buscar segunda opinião sobre seu estado de saúde em qualquer fase do tratamento e ter tempo suficiente para tomar decisões, exceto em emergências.
- Cuidados Paliativos: É garantido o direito a cuidados paliativos, livre de dor, e de escolher o local da morte, conforme regulamentos.
2-Responsabilidades do Paciente
O Estatuto equilibra os direitos com as responsabilidades que o paciente deve observar (ou a pessoa por ele indicada):
- Informações e Adesão ao Tratamento: O paciente deve compartilhar informações pertinentes sobre doenças, internações e medicamentos em uso.
- Dúvidas e Orientações: Deve realizar perguntas e solicitar esclarecimentos adicionais quando houver dúvida.
- Comunicação e Documentação: Deve informar os profissionais sobre a desistência do tratamento ou mudanças inesperadas em sua condição, e assegurar que a instituição guarde uma cópia de suas diretivas antecipadas de vontade por escrito.
- Conduta: Deve cumprir as regras e regulamentos dos serviços de saúde e respeitar os direitos dos outros pacientes e profissionais de saúde.
A violação destes direitos constitui situação contrária aos direitos humanos. Recomendamos a imediata revisão dos fluxos de atendimento, termo de consentimento e políticas de informação e prontuário para adequação à Lei nº 15.378/2026.
Nosso escritório está integralmente apto a assessorar os profissionais da área e instituições de saúde nesta empreitada, oferecendo suporte jurídico especializado para a implementação das adequações exigidas pela Lei nº 15.378/2026.