CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS COM IPCA E SELIC: O que advogados e empresas precisam saber

A Lei nº 14.905/2024 introduziu mudanças profundas no regime de correção monetária e de juros aplicáveis às relações privadas, impactando diretamente contratos, obrigações e litígios no Brasil. Essa nova legislação altera o artigo 389 do Código Civil, estabelecendo que, em caso de inadimplemento de obrigações, a correção monetária será feita com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), enquanto os juros de mora passarão a seguir a Taxa Selic, conforme estabelecido no artigo 406.

Principais impactos nas relações privadas

Essa nova sistemática trazida unifica e dá maior previsibilidade ao cálculo de correção monetária e juros, o que se aplica principalmente a dívidas em aberto que não tenham previsão específica nos contratos quanto à forma de atualização. Antes dessa mudança, havia certa insegurança jurídica, uma vez que a legislação permitia variações regionais ou setoriais, dependendo do tipo de dívida e do indexador utilizado.

Agora, com o IPCA e a Selic como referenciais, o cálculo se torna padronizado e aplicado uniformemente em todo o território nacional. Isso pode trazer impactos tanto positivos quanto negativos, dependendo do contexto. Por exemplo, a Selic, nos últimos anos, esteve em patamares historicamente baixos, o que pode resultar em juros de mora inferiores aos aplicados anteriormente, como os de 1% ao mês frequentemente adotados judicialmente. No entanto, com a tendência de alta da taxa Selic, pode haver uma mudança neste cenário.

Impactos na relação contratual

Com a introdução dessa nova lei, é fundamental que as partes que celebram contratos reavaliem as cláusulas referentes à correção monetária e à incidência de juros. A ausência de especificação clara poderá resultar na aplicação automática da correção pelo IPCA e dos juros pela Selic.

Dessa forma, os contratos devem ser ajustados para prever mecanismos de atualização que reflitam melhor as expectativas das partes e a realidade do negócio.

Essa atenção contratual se torna ainda mais relevante em contratos de longo prazo, onde as variações da Selic podem gerar impactos financeiros significativos.

Reflexos no poder judiciário

Nas ações judiciais, essa mudança tende a simplificar a aplicação das correções monetárias e dos juros de mora, evitando longas discussões sobre qual índice deve ser aplicado. Entretanto, o impacto da Selic nas dívidas judiciais pode ser uma questão controversa, pois, em muitos casos, o índice pode não refletir o dano econômico real sofrido pela parte credora.

Ainda, a uniformidade na aplicação desses parâmetros deverá ser observada com atenção nos tribunais, que terão o desafio de se adaptar a esse novo regime e verificar se, em certos casos, a aplicação da Selic realmente resguarda o princípio de reparação integral.

Afinal, como fica?

Em artigo publicado na revista digital Conjur, foi realizada a ilustração gráfica dessas novas regras. O artigo foi intitulado de “Nova lei altera significativamente correção e incidência de juros nas relações privadas” e vale a pena conferir o quadro esquemático lá elaborado:

Correção monetária

Juros moratórios

Em suma

A nova Lei nº 14.905/2024 vem trazer maior uniformidade e segurança jurídica às relações privadas no Brasil, ao padronizar os critérios de correção monetária e de juros de mora.

Com o IPCA e a Selic como novos referenciais, há maior previsibilidade e facilidade nos cálculos de encargos devidos em situações de inadimplemento. Todavia, advogados, empresas e particulares devem ficar atentos às novas exigências contratuais e processuais, de modo a evitar surpresas financeiras indesejadas.

Assim, se torna essencial a revisão de contratos existentes e a criação de novos com cláusulas específicas sobre correção monetária e juros. O impacto dessas mudanças a longo prazo poderá trazer ajustes tanto positivos quanto desafiadores, especialmente à luz das oscilações da economia e das taxas de juros.

Nossa equipe está preparada para auxiliar na revisão e adequação de contratos, além de fornecer consultoria especializada em litígios que envolvam essas novas normas.

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