O Tribunal Superior do Trabalho (TST) emitiu uma decisão importante que reforça a aplicação das regras da Reforma Trabalhista de 2017 para os contratos de trabalho já vigentes.
De acordo com o entendimento recente, as novas normas não se limitam aos contratos firmados após a entrada em vigor da Reforma, mas também se estendem aos vínculos de emprego que estavam em andamento antes da mudança legislativa.
A decisão foi proferida pelo Tribunal pleno, em sede de recursos repetitivos, ou seja, o novo entendimento deve ser seguido pelas instâncias inferiores da Justiça do Trabalho.
A tese vinculante firmada é a seguinte: “A Lei nº 13.467 de 2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência.”
Essa decisão marca um passo significativo na interpretação da Lei 13.467/2017, que introduziu alterações substanciais nas relações trabalhistas, como a flexibilização de normas sobre jornada de trabalho, férias, negociações coletivas e a prevalência dos acordos entre empregador e empregado.
Com essa decisão, o TST reforça a segurança jurídica e a previsibilidade nas relações trabalhistas, permitindo que as empresas e empregados se adequem ao novo cenário sem prejuízo de seus direitos. Contudo, é fundamental que todas as partes envolvidas estejam atentas às mudanças e às suas implicações, buscando o equilíbrio nas negociações e a conformidade com a legislação vigente.