Em 04 de novembro de 2024, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) divulgou o Edital PGDAU nº 7/2024, que estabelece condições para a transação por adesão de créditos inscritos na dívida ativa da União. O edital, amparado pela Lei nº 13.988/2020 e pela Portaria PGFN nº 6.757/2022, é voltado especificamente para Microempreendedores Individuais (MEIs), Microempresas (MEs) e Empresas de Pequeno Porte (EPPs).
1.Objetivo e Elegibilidade
O edital contempla a negociação de créditos de até 20 salários mínimos, independentemente de estarem com exigibilidade suspensa ou em fase de execução judicial. Para serem elegíveis, em relação à modalidade que se refere à transação por adesão na cobrança da dívida ativa da União, os débitos devem ter sido inscritos até 1º de agosto de 2024. Já no que tange à modalidade de transação do contencioso de pequeno valor relativo ao processo de cobrança da dívida ativa da União, os débitos devem ter sido inscritos até 1º de novembro de 2023. A proposta inclui parcelamento e concessão de descontos, respeitando os limites máximos estabelecidos pela legislação vigente.
2. Prazos de Adesão
Os contribuintes interessados podem aderir às propostas entre 1º de novembro de 2024 e 29 de novembro de 2024, exclusivamente por meio da plataforma REGULARIZE. Caso as dívidas estejam em um parcelamento ativo, o contribuinte deverá cancelar o acordo anterior antes de aderir à transação.
3. Parcelamentos e Condições de Pagamento
Em tratando-se da modalidade de Transação por Adesão na Cobrança da Dívida Ativa da União, o Edital estabelece que créditos de até 20 salários mínimos, podem ser negociados com uma entrada de 6% do valor consolidado da dívida, parcelados em até 12 meses, e o restante em até 133 prestações. Descontos podem chegar a 100% sobre juros e multas, limitados a 70% do total da dívida.
Já a modalidade de Transação do Contencioso de Pequeno Valor, prevê que créditos de até 20 salários mínimos podem ser negociados com uma entrada de 5%, e opções de pagamento variam entre 7 e 55 meses, com descontos conforme o prazo de pagamento escolhido que variam de 30% a 50%.
4. Condições e Obrigações
Os aderentes devem cumprir diversas obrigações, como fornecer informações financeiras verdadeiras, não usar a transação de forma abusiva, e manter regularidade perante o FGTS, PGFN, e Receita Federal. Também devem renunciar a recursos judiciais relacionados às dívidas negociadas e autorizar compensações de valores de restituições ou precatórios com parcelas do acordo.
5. Cancelamento e Rescisão
O não pagamento de três parcelas consecutivas ou alternadas, ou a prestação de informações falsas, pode resultar na rescisão do acordo, levando à perda de benefícios e retomada da cobrança integral. A PGFN também poderá encaminhar casos de irregularidades ao Ministério Público para a devida apuração criminal.
6. Vigência e Aplicabilidade
O Edital PGDAU nº 7/2024 entra em vigor na data de sua publicação e se aplica integralmente à Portaria PGFN nº 6.757/2022, não incluindo o uso de créditos de prejuízo fiscal ou base de cálculo negativa da CSLL. Ele ainda permite adesão a outras modalidades de transação disponíveis.
O Edital oferece uma oportunidade valiosa para pequenos negócios regularizarem suas dívidas com condições mais favoráveis, destacando-se pela flexibilidade no parcelamento e a possibilidade de descontos expressivos, ajustados à capacidade de pagamento dos contribuintes.