No final do mês de agosto, o Governo do Estado de SP, por meio da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, lançou um pacote de ações destinado aos proprietários, possuidores e produtores rurais que foram afetados pelos incêndios florestais que levou o Estado a decretação de situação de emergência em diversos municípios.
As ações visam recuperar a produção e a área atingida, conceder isenção de penalidades aos proprietários e possuidores rurais pelos órgãos fiscalizadores, somente em caso de não comprovação de dolo, auxílio aos moradores que tiveram suas casas atingidas e ainda descontos na aquisição de insumos agropecuários e nutrição animal.
1ª – Manutenção e Recuperação da Produção atingida pelos incêndios: Por meio do Fundo de Expansão do Agronegócio Paulista (Feap), o produtor afetado terá acesso a R$50 mil, com juro zero, para custeio emergencial, como despesas de manutenção e recuperação da produção.
2ª – Isenção de Penalidades: Por meio da emissão de um termo emergencial, que além de promover a recuperação e retomada das atividades, pode isentar o proprietário ou possuidor de áreas atingidas, de penalidades indevidas pelos órgãos fiscalizadores competentes, considerando-se a calamidade.
A Resolução SAA n. 73, de 12 de setembro de 2024, estabelece a Declaração de Ocorrência de Incêndio (DOI) para imóveis rurais no Estado de São Paulo, que declara situação de emergência devido a incêndios de autoria desconhecida ocorridos a partir de 2 de agosto de 2024. A DOI, gerida pela Coordenadoria de Assistência Técnica Integral (CATI), visa notificar áreas afetadas por incêndios para promover a recuperação e retomada das atividades produtivas.
Para solicitar a DOI, é necessário apresentar documentação específica, incluindo inscrição no SICAR-SP, dados climáticos, descrição das áreas e atividade afetadas, medidas de prevenção adotadas e comprovação de posse do imóvel. A emissão da DOI ocorre em até 10 dias úteis, salvo inadequações documentais ou comprovação de dolo. A DOI também é essencial para a regularização ambiental e pode ser utilizada em programas do Fundo de Expansão do Agronegócio Paulista (FEAP).
O modelo de notificação para a emissão da DOI está disponível no site da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, no endereço eletrônico:
https://docs.google.com/document/d/1IRc-7u2PsBszNVkQMP6A7V1-CuFbW9Yp/edit
3ª – Recuperação de moradias: Em parceria com a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo (CDHU), a Secretaria de Agricultura e Abastecimento passará a enquadrar as propriedades rurais atingidas pelos incêndios nos programas habitacionais paulistas, com o objetivo de recuperar as moradias atingidas pela tragédia.
4ª – Descontos em insumos agropecuários e nutrição animal: Nesse momento, a Secretaria está em contato com as empresas privadas de nutrição animal e de insumos agropecuários para que o documento emitido pela Pasta possa conceder descontos na aquisição de itens necessários para a reconstrução da lavoura e do pasto dos produtores afetados.
5ª – Seguro Rural: Outro fator importante para produtores afetados pelos incêndios florestais é a subvenção ao seguro rural. Este ano o Governo de SP, por meio da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, disponibilizou o valor recorde de R$100 milhões.
Ofertada pelo Fundo de Expansão do Agronegócio Paulista (FEAP), conta com 15 seguradoras credenciadas, concedendo subvenções que variam de 25% a 30%, dependendo da cultura produtiva. O limite, por produtor rural, é de R$ 25 mil reais e qualquer produtor prejudicado pode acessar o crédito. A subvenção tem como objetivo amenizar os impactos das perdas de produção, causadas pela seca e outras intempéries, além de disponibilizar recursos para custeios emergenciais.
Fonte:
Secretaria da Agricultura SP
https://www.agricultura.sp.gov.br/pt/b/sp-lanca-pacote-de-r-10-milhoes-para-socorrer-produtores-afetados-por-incendios-florestais
Decreto Estadual nº 68.805, de 24 de agosto de 2024
https://www.doe.sp.gov.br/executivo/decretos/decreto-n-68805-de-24-de-agosto-de-2024-20240824118202536491
RESOLUÇÃO SAA Nº 73, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024
https://www.doe.sp.gov.br/executivo/secretaria-de-agricultura-e-abastecimento/resolucao-saa-n-71-de-11-de-setembro-de-2024-2024091111141220581778