O Governo Federal inicia neste mês de abril de 2026 as notificações formais para os contribuintes classificados como devedores contumazes. A medida regulamenta a Lei Complementar 225 (Código de Defesa do Contribuinte) e visa punir empresas que utilizam a inadimplência tributária estratégica como modelo de negócio.
Abaixo, os principais pontos da nova regulamentação:
1.Critérios de Enquadramento
Para ser considerado um devedor contumaz, o contribuinte deve atender aos seguintes critérios cumulativos:
- Dívida Mínima: Débito irregular de, no mínimo, R$ 15 milhões com a União.
- Patrimônio: A dívida deve ser superior a 100% do patrimônio conhecido da empresa.
- Recorrência: Inadimplência por 4 meses consecutivos ou 6 meses alternados em um intervalo de um ano.
- Exceções: Não entram no cálculo dívidas com exigibilidade suspensa, em discussão judicial ou parcelamentos pagos em dia.
2.O Processo de Notificação
- Defesa: Após a notificação, a empresa terá 30 dias para regularizar a situação (pagar ou parcelar) ou apresentar defesa administrativa.
- Recurso: Caso a defesa seja negada, ainda cabe recurso no prazo de 10 dias.
3.Sanções e Penalidades
As empresas que não regularizarem sua situação após o processo administrativo enfrentarão restrições severas, como:
- Perda de benefícios fiscais e incentivos.
- Proibição de participar de licitações e de contratar com o Poder Público.
- Veto à recuperação judicial.
- Inaptidão do CNPJ (em casos extremos).
- Inclusão em lista pública de devedores e no Cadin.
4.Objetivo da Medida
O foco principal é combater a concorrência desleal, separando o “devedor eventual” (que passa por dificuldades financeiras momentâneas) do “devedor contumaz” (que sonega para obter vantagem competitiva), com atenção especial a setores como o de combustíveis.