No Diário Oficial da União de 8 de agosto de 2024, foi publicada a Medida Provisória nº 1.251/2024, que altera a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988. A nova MP isenta os prêmios pagos a atletas ou paratletas olímpicos do imposto de renda.

A MP, assinada pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, tem como objetivo reconhecer e incentivar os atletas medalhistas em competições de alto nível. A alteração na Lei nº 7.713/1988 estabelece que os prêmios pagos pelo Comitê Olímpico Brasileiro (COB) ou pelo Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB) são isentos de imposto de renda a partir de 24 de julho de 2024.

Antes da promulgação desta MP, prêmios em dinheiro concedidos aos atletas eram considerados remuneração pelo desempenho, sujeitos à tributação de acordo com a tabela progressiva mensal do imposto de renda. Esta mudança representa um alívio significativo na carga tributária para esses atletas.

A nova isenção tributária é vista como um passo importante no reconhecimento do esforço e dedicação dos atletas brasileiros, promovendo um ambiente mais favorável para o desenvolvimento do esporte no país. A Medida Provisória nº 1.251/2024 entra em vigor na data de sua publicação, em 8 de agosto de 2024.

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