MP 1.303/2025 E A PERÍCIA DO INSS

Novas regras para perícias do INSS, incluindo telemedicina e análise documental, exigem
que as empresas adaptem seus processos de gestão de afastamentos para mitigar riscos e
otimizar a administração de pessoal. (Data de Publicação: 13 de junho de 2025)

A recente publicação da Medida Provisória nº 1.303, em 11 de junho de 2025, introduziu
alterações relevantes no processamento dos benefícios por incapacidade temporária.
Embora a mudança seja direcionada ao segurado, ela gera impactos diretos e estratégicos
para as empresas, especialmente para os departamentos de RH e de Medicina e
Segurança do Trabalho.

As novas regras, que alteram a Lei nº 8.213/91, permitem que a perícia médica do INSS
seja realizada por telemedicina ou por análise documental, além do formato presencial.
Essa modernização pode trazer celeridade, mas também novos desafios na gestão de
afastados.

Para as empresas, a principal consequência está na forma como o afastamento do
colaborador, após o 15º dia, será gerenciado.

  1. Potencial agilidade para afastamentos curtos: A análise documental pode
    acelerar a definição do status do colaborador. Se o INSS concede o benefício
    rapidamente, a empresa tem uma previsibilidade maior sobre o período de ausência,
    facilitando o planejamento de substituições e a distribuição de tarefas.
  2. Atenção ao limite de 30 Dias: A MP estabelece que o benefício concedido via
    análise documental não pode exceder 30 dias. Para afastamentos que se
    preveem mais longos, essa via será apenas uma etapa inicial. A empresa deve estar
    ciente de que, para licenças prolongadas, o colaborador ainda precisará passar por
    uma perícia presencial ou por telemedicina, o que pode estender o período de
    incerteza.
  3. O Risco do “Limbo Previdenciário”: A maior agilidade tem um contraponto: o
    aumento do risco de indeferimento por documentação insuficiente. Se o pedido do
    colaborador for negado e o médico do trabalho da empresa ainda o considerar
    inapto para o retorno, cria-se o “limbo previdenciário”. Esse cenário gera custos,
    passivos trabalhistas e incerteza operacional para a empresa.

Diante deste novo cenário, o papel da empresa deixa de ser passivo e se torna fundamental
para o sucesso do processo, visando tanto o bem-estar do colaborador quanto a segurança
jurídica e operacional do negócio.


A qualidade da documentação médica fornecida pela empresa (via seus serviços de
medicina do trabalho) ao colaborador que se afasta é, agora, mais importante do que
nunca. Laudos e atestados bem fundamentados e detalhados serão decisivos para o
deferimento do benefício na modalidade de análise documental.

Assim, para se adaptar às mudanças e mitigar riscos, recomendamos as seguintes ações:

● Revisar os fluxos internos de RH: Mapeie e ajuste o processo de orientação ao
colaborador que entra em licença médica, instruindo-o sobre a importância da
documentação completa.
● Fortalecer a comunicação com a medicina do trabalho: Garanta que os médicos
do trabalho estejam cientes das novas regras e da necessidade de emitir relatórios
detalhados que sustentem o pedido de benefício junto ao INSS.
● Monitorar os pedidos de benefício: Acompanhar o status dos requerimentos dos
colaboradores afastados ajuda a prever possíveis problemas, como negativas do
INSS, e a agir proativamente.
● Consultoria jurídica preventiva: Uma análise preventiva dos procedimentos de
afastamento pode reduzir significativamente os custos e os passivos trabalhistas
decorrentes de falhas nesse processo.

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