Nesta quinta-feira, 10 de outubro de 2024, foi publicada no Diário Oficial da União a Lei 14.994/2024, que estabelece novas diretrizes no Código Penal e em outras legislações, com o objetivo de combater a violência contra a mulher. A lei, sancionada no dia anterior, já está em vigor e traz modificações importantes, incluindo a tipificação do feminicídio como crime autônomo, além do aumento das penas para crimes cometidos contra mulheres em razão de sua condição de gênero.
Feminicídio como Crime Autônomo
Com a inclusão do artigo 121-A no Código Penal, o feminicídio passa a ser tratado como um crime independente, com pena fixada entre 20 e 40 anos de reclusão. Antes da nova legislação, o feminicídio era considerado uma qualificadora do homicídio, cuja pena variava de 12 a 30 anos. O novo dispositivo especifica que o feminicídio ocorre quando uma mulher é morta por razões da condição do sexo feminino, em casos que envolvem violência doméstica ou discriminação de gênero.
Aumento das Penas para Outros Crimes
Além da criação do crime autônomo de feminicídio, a Lei 14.994/2024 prevê o agravamento das penas de outros crimes praticados contra mulheres. Crimes como lesão corporal, ameaça e contravenções penais cometidas por razões da condição de gênero agora terão punições mais severas. No caso de lesão corporal, por exemplo, a pena pode chegar a cinco anos de reclusão.
Medidas de Prevenção e Prioridade Processual
A nova lei também estabelece outras medidas destinadas a prevenir a violência contra a mulher. Entre elas, destaca-se a prioridade de tramitação de processos relacionados a crimes de violência contra a mulher em todas as instâncias judiciais. A lei também proíbe a nomeação para cargos públicos de pessoas condenadas por crimes cometidos contra mulheres até o cumprimento integral de suas penas.
Adicionalmente, a legislação prevê a possibilidade de monitoramento eletrônico para condenados que deixarem temporariamente o estabelecimento penal e permite a transferência de presos, em casos de violência doméstica, para presídios distantes da residência da vítima, caso necessário.
Alterações Legislativas
A Lei 14.994/2024 modifica, além do Código Penal, o Código de Processo Penal, a Lei das Contravenções Penais, a Lei de Execução Penal, a Lei dos Crimes Hediondos e a Lei Maria da Penha. Essas alterações visam fortalecer o arcabouço jurídico de proteção às mulheres e garantir maior rigor no tratamento de crimes cometidos em razão de gênero.
Vigência Imediata
A Lei 14.994/2024 entrou em vigor na data de sua publicação, ou seja, hoje, 10 de outubro de 2024. Com isso, todas as novas disposições legais já estão plenamente aplicáveis em todo o território nacional