Publicado em 21 de outubro de 2025, o Decreto Nº 12.689 dá novo fôlego aos proprietários rurais, mas a obrigatoriedade da regularização continua. Entenda o que muda.
Uma mudança legislativa importante foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (21 de outubro de 2025). O Decreto Nº 12.689 altera as regras para o georreferenciamento de imóveis rurais, uma exigência legal que impacta diretamente os proprietários de terras.
Para quem possui áreas menores (abaixo de 25 hectares), o prazo anterior para a regularização estava se esgotando em novembro deste ano, gerando apreensão no setor.
O que é o Georreferenciamento (e por que ele importa)?
De forma simples, o georreferenciamento é a “identidade geográfica” do imóvel rural. É um processo técnico, executado por um profissional credenciado pelo INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária), que define com precisão absoluta, via coordenadas de GPS, os limites e o tamanho exato da propriedade.
Essa exigência, prevista na Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/73), visa modernizar o sistema fundiário brasileiro, aumentando a segurança jurídica e evitando a sobreposição de áreas.
A Mudança Central: O Novo Prazo
Atendendo a pedidos do setor agrário, o Decreto 12.689/2025 foi direto ao ponto: prorrogou o prazo limite para a exigência do georreferenciamento.
A nova data final para que todos os imóveis rurais (independentemente do tamanho) tenham sua identificação regularizada passa a ser 21 de outubro de 2029.
Na prática, os proprietários ganharam mais quatro anos para organizar a documentação e contratar o serviço técnico, sem o risco imediato das penalidades que o prazo antigo impunha.
Por que a Regularização Continua Sendo Crucial?
É importante notar que o novo prazo é uma prorrogação, e não uma anistia. O georreferenciamento continua sendo uma obrigatoriedade legal.
A consequência de não realizar o procedimento até a data limite de 2029 é severa e afeta diretamente o direito de propriedade.
Sem o georreferenciamento certificado pelo INCRA e devidamente averbado na matrícula do imóvel, o proprietário fica legalmente impedido de realizar qualquer ato de transferência. Na prática, após 2029, o imóvel ficará “travado” no cartório de registro.
O proprietário não poderá:
- Vender a propriedade;
- Doar a terra;
- Desmembrar ou parcelar a área;
- E, crucialmente, não conseguirá registrar a partilha em casos de inventário ou divórcio.
Essa última hipótese é sensível: um processo de inventário pode ficar paralisado, impedindo que os herdeiros recebam formalmente o patrimônio, simplesmente porque o imóvel rural não foi georreferenciado a tempo.
Portanto, embora o novo prazo traga alívio, é recomendável que os proprietários utilizem esse período para se adequar à lei e evitar impedimentos legais futuros.