A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) de autoria da deputada Érika Hilton (PSOL) visa alterar o artigo 7º, inciso XIII, da Constituição Federal de 1988, para a extinção da jornada de trabalho 6×1, na qual os empregados trabalham por seis dias na semana, folgando um, pela jornada de 4×3, com quatro dias trabalhados e três de folga.
Atualmente, o limite é de 8 horas diárias e 44 horas semanais, com possibilidades de compensação ou banco de horas mediante acordo. No entanto, segundo dados da OIT, a jornada de trabalho média no Brasil é de 39 horas semanais,.
Com essa alteração, o novo modelo permitiria uma escala de 4 dias de trabalho seguidos por 3 dias de folga (4×3), garantindo ao trabalhador mais tempo de descanso.
Impactos e Debates
A inclusão de um dia adicional de folga na semana, como no modelo 4×3, é vista por alguns como uma tendência alinhada à redução da jornada de trabalho já adotada em diversos países, buscando maior equilíbrio entre trabalho e vida pessoal.
Dentre as justificativas da PEC, a Deputada afirma que as horas a mais de folga fariam com que o consumo aumentasse, o que compensaria a jornada reduzida, mas não apresenta dados, estudos ou projeções que o confirmem.
Também cita na justificativa algumas experiências já testadas com a escala 4×3, como um projeto piloto realizado em setembro do ano passado pelas entidades Reconnect Happiness at Work, 4 Day Week Global e Boston College. Segundo esse movimento, “61,5% dos participantes observaram melhorias na execução de projetos; 44,4% relataram uma capacidade aumentada de cumprir prazos; 82,4% sentiram um aumento de energia para realizar tarefas e 62,7% experimentaram redução no estresse no trabalho”.
Entre as posições favoráveis à PEC, destaca-se o argumento de que a medida melhora a saúde ocupacional e a qualidade de vida dos trabalhadores, além de incentivar modelos produtivos mais sustentáveis. Já entre as posições desfavoráveis, apontam-se riscos de aumento nos custos operacionais para as empresas, necessidade de contratação de mais trabalhadores e possíveis impactos econômicos, especialmente em pequenas e médias empresas.
Por outro lado, os que não concordam com a PEC apontam que a redução pode trazer impactos drásticos para a produção e para setores que dependem de escalas contínuas, como comércio, indústria e serviços essenciais.
Atualmente, algumas emendas já foram propostas para ajustar o texto da PEC. Sugestões incluem a flexibilização da carga horária para atender setores específicos e o detalhamento das possibilidades de acordos coletivos para compensação de horas, visando mitigar os efeitos negativos na produção.
Estágio de Tramitação
A PEC já recebeu o número de assinaturas necessárias de deputados para sua tramitação e será submetida à análise de admissibilidade pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Caso seja considerada constitucional, seguirá para discussão em comissão especial e, posteriormente, votação no plenário da Câmara dos Deputados.
A proposta segue alinhada a outras discussões em curso no Congresso Nacional, como a PEC nº 148/2015, que trata da redução da jornada semanal, e o Projeto de Lei nº 1.105/2023, que autoriza a redução da jornada sem redução salarial.
A discussão ainda está em fase embrionária, não sendo adequado que nenhuma empresa trace estratégias de alteração de jornada com base na PEC, por ora.