PGE/SP Publica Novo Edital de Transação para Quitação de Débitos Fiscais

A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE/SP) em 8 de setembro de 2025 divulgou o Edital PGE/Transação nº 01/2025, estabelecendo as regras para um novo acordo de transação por adesão destinado à quitação de créditos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa. A medida é uma chance estratégica para pessoas físicas e jurídicas regularizarem suas pendências fiscais com o Estado.

O programa abrange débitos de ICMS, ITCMD, IPVA e multas aplicadas pelo Procon, e estará disponível para adesão eletrônica de 8 de setembro de 2025 até 27 de fevereiro de 2026.

Descontos Progressivos e Limites

A estrutura de descontos é um dos principais atrativos do programa, baseado no grau de recuperabilidade do crédito, que é definido pela PGE/SP. Importante mencionar que, ao optar por aderir, o contribuinte concorda com a classificação da PGE/SP e renuncia expressamente a qualquer possibilidade de revisão, conforme previsto no artigo 28 da Resolução PGE nº 6/2024.

Os percentuais de redução são aplicados sobre juros e multas:

  • Créditos Irrecuperáveis: 75% de desconto.
  • Créditos de Difícil Recuperação: 60% de desconto.
  • Créditos Recuperáveis: Não há concessão de descontos.

O edital estabelece um limite para a aplicação dos benefícios: o desconto não pode ser superior a 65% do valor total dos créditos e não pode reduzir o montante principal da dívida (seu valor originário).

Caso a redução de juros e multas supere esse limite, os valores são ajustados para que o saldo final da transação corresponda a, no mínimo, 35% do valor total do crédito. A multa isolada é considerada parte do principal e, portanto, não pode ser reduzida.

Opções de Pagamento e Utilização de Créditos

O contribuinte pode parcelar a dívida em até 120 meses, sem a necessidade de pagamento de entrada. Além disso, o edital prevê a possibilidade de utilizar outros tipos de créditos para a quitação:

  • Depósitos judiciais: O contribuinte deve declarar obrigatoriamente valores já depositados, bloqueados ou penhorados judicialmente, que serão utilizados para abater o valor da transação.
  • Créditos acumulados de ICMS: É possível usar esses créditos, próprios ou de terceiros, para compensar até 75% do valor principal, multas e juros do débito de ICMS.
  • Créditos em precatórios: Também é permitida a utilização de precatórios, próprios ou de terceiros, para abater até 75% do valor do principal, multas e juros.

Abrangência e Regras para a Adesão

O acordo permite a inclusão de todos os débitos inscritos em nome ou sob responsabilidade do devedor, desde que se enquadrem nos impostos e multas previstos. O processo de adesão exige atenção a regras específicas:

  • Seleção de débitos: A escolha dos créditos a serem transacionados é do devedor, mas a adesão deve ser feita separadamente por tipo de débito e por conjunto de débitos (ajuizados e não ajuizados).
  • Limites de CDA: Cada pedido de transação pode incluir, no máximo, 50 Certidões da Dívida Ativa (CDAs). No entanto, se o crédito já for objeto de uma execução fiscal, a adesão englobará automaticamente todas as CDAs relacionadas àquela execução.
  • Integralidade do débito: Cada CDA deve ser transacionada em sua totalidade, não sendo permitido o seu desmembramento.

A adesão é realizada exclusivamente pelo portal eletrônico da Dívida Ativa (www.dividaativa.pge.sp.gov.br/transacao), utilizando login do Posto Fiscal Eletrônico (PFE) ou da plataforma gov.br.

Exigência de Garantias e Condições de Rescisão

O edital detalha a necessidade de garantias em determinadas situações. Para créditos recuperáveis, a garantia é exigida quando o parcelamento for superior a 84 meses. Para parcelamentos de até 84 meses ou para créditos considerados irrecuperáveis e de difícil recuperação, a garantia é dispensada, exceto se já estiver constituída em autos judiciais.

O acordo pode ser rescindido em diversas hipóteses, sendo as principais:

  • Atraso no pagamento superior a 90 dias, a partir da segunda parcela.
  • Descumprimento das obrigações do edital, como a não renúncia a ações judiciais.
  • Constatação de fraude, dolo ou simulação.

A rescisão do acordo resulta na perda de todos os benefícios, na retomada da cobrança integral da dívida e na proibição de o devedor firmar nova transação com o Estado por um período de dois anos.

Vedações Explícitas

O Edital 01/2025 é claro sobre o que não pode ser incluído na transação, visando evitar equívocos:

  • Débitos que não estão inscritos em Dívida Ativa.
  • Débitos de impostos ou multas que não sejam os expressamente mencionados no edital.
  • Débitos do adicional do ICMS destinado ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (FECOEP).
  • Débitos que já estão integralmente garantidos por depósito judicial, seguro-garantia ou fiança bancária em ações judiciais com decisão favorável e transitada em julgado para o Estado.
  • Débitos de contribuintes que tiveram uma transação anterior rescindida nos últimos 2 (dois) anos.

A nova edição do Acordo Paulista representa um instrumento complexo e benéfico, sendo também uma ferramenta valiosa para empresas e indivíduos que desejam gerir seus passivos de forma eficiente, evitando as custas e os riscos de litígios.

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