A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE/SP) em 8 de setembro de 2025 divulgou o Edital PGE/Transação nº 01/2025, estabelecendo as regras para um novo acordo de transação por adesão destinado à quitação de créditos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa. A medida é uma chance estratégica para pessoas físicas e jurídicas regularizarem suas pendências fiscais com o Estado.
O programa abrange débitos de ICMS, ITCMD, IPVA e multas aplicadas pelo Procon, e estará disponível para adesão eletrônica de 8 de setembro de 2025 até 27 de fevereiro de 2026.
Descontos Progressivos e Limites
A estrutura de descontos é um dos principais atrativos do programa, baseado no grau de recuperabilidade do crédito, que é definido pela PGE/SP. Importante mencionar que, ao optar por aderir, o contribuinte concorda com a classificação da PGE/SP e renuncia expressamente a qualquer possibilidade de revisão, conforme previsto no artigo 28 da Resolução PGE nº 6/2024.
Os percentuais de redução são aplicados sobre juros e multas:
- Créditos Irrecuperáveis: 75% de desconto.
- Créditos de Difícil Recuperação: 60% de desconto.
- Créditos Recuperáveis: Não há concessão de descontos.
O edital estabelece um limite para a aplicação dos benefícios: o desconto não pode ser superior a 65% do valor total dos créditos e não pode reduzir o montante principal da dívida (seu valor originário).
Caso a redução de juros e multas supere esse limite, os valores são ajustados para que o saldo final da transação corresponda a, no mínimo, 35% do valor total do crédito. A multa isolada é considerada parte do principal e, portanto, não pode ser reduzida.
Opções de Pagamento e Utilização de Créditos
O contribuinte pode parcelar a dívida em até 120 meses, sem a necessidade de pagamento de entrada. Além disso, o edital prevê a possibilidade de utilizar outros tipos de créditos para a quitação:
- Depósitos judiciais: O contribuinte deve declarar obrigatoriamente valores já depositados, bloqueados ou penhorados judicialmente, que serão utilizados para abater o valor da transação.
- Créditos acumulados de ICMS: É possível usar esses créditos, próprios ou de terceiros, para compensar até 75% do valor principal, multas e juros do débito de ICMS.
- Créditos em precatórios: Também é permitida a utilização de precatórios, próprios ou de terceiros, para abater até 75% do valor do principal, multas e juros.
Abrangência e Regras para a Adesão
O acordo permite a inclusão de todos os débitos inscritos em nome ou sob responsabilidade do devedor, desde que se enquadrem nos impostos e multas previstos. O processo de adesão exige atenção a regras específicas:
- Seleção de débitos: A escolha dos créditos a serem transacionados é do devedor, mas a adesão deve ser feita separadamente por tipo de débito e por conjunto de débitos (ajuizados e não ajuizados).
- Limites de CDA: Cada pedido de transação pode incluir, no máximo, 50 Certidões da Dívida Ativa (CDAs). No entanto, se o crédito já for objeto de uma execução fiscal, a adesão englobará automaticamente todas as CDAs relacionadas àquela execução.
- Integralidade do débito: Cada CDA deve ser transacionada em sua totalidade, não sendo permitido o seu desmembramento.
A adesão é realizada exclusivamente pelo portal eletrônico da Dívida Ativa (www.dividaativa.pge.sp.gov.br/transacao), utilizando login do Posto Fiscal Eletrônico (PFE) ou da plataforma gov.br.
Exigência de Garantias e Condições de Rescisão
O edital detalha a necessidade de garantias em determinadas situações. Para créditos recuperáveis, a garantia é exigida quando o parcelamento for superior a 84 meses. Para parcelamentos de até 84 meses ou para créditos considerados irrecuperáveis e de difícil recuperação, a garantia é dispensada, exceto se já estiver constituída em autos judiciais.
O acordo pode ser rescindido em diversas hipóteses, sendo as principais:
- Atraso no pagamento superior a 90 dias, a partir da segunda parcela.
- Descumprimento das obrigações do edital, como a não renúncia a ações judiciais.
- Constatação de fraude, dolo ou simulação.
A rescisão do acordo resulta na perda de todos os benefícios, na retomada da cobrança integral da dívida e na proibição de o devedor firmar nova transação com o Estado por um período de dois anos.
Vedações Explícitas
O Edital 01/2025 é claro sobre o que não pode ser incluído na transação, visando evitar equívocos:
- Débitos que não estão inscritos em Dívida Ativa.
- Débitos de impostos ou multas que não sejam os expressamente mencionados no edital.
- Débitos do adicional do ICMS destinado ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (FECOEP).
- Débitos que já estão integralmente garantidos por depósito judicial, seguro-garantia ou fiança bancária em ações judiciais com decisão favorável e transitada em julgado para o Estado.
- Débitos de contribuintes que tiveram uma transação anterior rescindida nos últimos 2 (dois) anos.
A nova edição do Acordo Paulista representa um instrumento complexo e benéfico, sendo também uma ferramenta valiosa para empresas e indivíduos que desejam gerir seus passivos de forma eficiente, evitando as custas e os riscos de litígios.