Vai construir, ampliar ou iniciar um projeto agropecuário e precisa remover vegetação nativa? No Estado de São Paulo, retirar essa vegetação, mesmo com autorização da CETESB ou do órgão ambiental da sua cidade, exige uma obrigação em troca: a compensação ambiental. As regras para isso estão na Resolução SEMIL nº 02/2024. Vamos entender como funciona?
Essa exigência vem de leis importantes (como a Lei da Mata Atlântica, o Código Florestal, a Lei do SNUC sobre Unidades de Conservação e a Lei Estadual do Cerrado). O objetivo é diminuir os danos causados pela supressão autorizada da vegetação, ajudando a proteger as riquezas naturais (plantas e animais) e nossas águas. É essencial pedir a autorização antes de remover, pois o corte ilegal gera multas, punições (até criminais) e a obrigação de recuperar totalmente a área afetada, o que geralmente sai mais caro.
Como se define o quanto e onde se deve compensar?
Existe um mapa oficial do estado de São Paulo que classifica as regiões em níveis de prioridade para recuperação (Baixa, Média, Alta e Muito Alta). O quanto você terá de compensar dependerá do nível de prioridade do local onde a vegetação será retirada, e também da “idade” ou maturidade dessa vegetação (se é mais nova, intermediária ou antiga/bem preservada). Isso resulta em um cálculo que multiplica a área removida (podendo variar de 1,25 até 6 vezes).
Existem também regras específicas para intervenções em Áreas de Preservação Permanente (APPs – como matas de beira de rio) e o corte de árvores isoladas em área urbana, cuja compensação poderá ser estipulada na proporção de 10 até 30 árvores plantadas para 1 suprimida, a depender da cobertura vegetal existente na cidade.
A compensação principal é feita de duas formas: ou pela recuperação de uma área (chamada de restauração ecológica, que envolve um plantio técnico), ou pela proteção de uma área de mata que já existe e está conservada (preservação de vegetação remanescente). Isso pode ser feito na sua propriedade ou na de terceiros (com acordo).
A novidade é um sistema de “incentivo”: se você escolher compensar em uma área classificada como mais prioritária do que aquela onde cortou, a área exigida para compensar diminui (um “desconto” de até 50%). Mas, se escolher uma área menos prioritária, a área exigida aumenta (um “acréscimo” de até 100%).
Para casos de remoção de pequenas áreas de vegetação, especialmente em estágio inicial, a resolução permite uma forma mais simples de compensar: apenas o plantio de mudas nativas, sem toda a complexidade técnica da restauração ecológica completa. A compensação também pode ser usada para ajudar a recuperar APPs ou a área de Reserva Legal (aquela parte com mata que toda propriedade rural deve ter) em terrenos de outras pessoas, desde que siga regras específicas.
Todo esse processo é oficializado por um “acordo formal” com o órgão ambiental, chamado Termo de Compromisso Ambiental – TCRA. Cumprir esse acordo significa apresentar um plano técnico, executar a recuperação ou preservação combinada (plantar, cuidar da área, controlar pragas) e acompanhar o desenvolvimento por alguns anos, mostrando os resultados positivos através de relatórios.
Entender e cumprir essas regras de compensação ambiental é essencial para estar em dia com a lei ambiental e seu imóvel ou empreendimento regularizados, evitando desgastes e problemas administrativos ou judiciais. E ainda, mais importante, contribuir com a conservação dos nossos tão preciosos recursos naturais.
Considerando as especificidades técnicas e os requisitos legais, a assessoria técnica e jurídica especializada é indispensável para garantir a conformidade do seu projeto e a segurança jurídica do empreendimento. Para orientação sobre os procedimentos de autorização e a implementação da compensação ambiental sob as novas diretrizes, nosso escritório está à disposição.