Programa Receita Sintonia – Inovação e Incentivo à Conformidade Tributária

No dia 24 de fevereiro de 2025, a Portaria RFB nº 511/2025 foi publicada no Diário Oficial da União, instaurando o piloto do Programa Receita Sintonia no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB). 

A iniciativa tem como principal objetivo promover a conformidade tributária e aduaneira, assegurando o cumprimento das obrigações principais e acessórias, além de fortalecer a segurança da cadeia de suprimentos em âmbito nacional e internacional.

Diretrizes e Objetivos

O Programa Receita Sintonia estabelece uma abordagem estruturada e orientada pela transparência, orientação, incentivo e confidencialidade. Essas diretrizes se manifestam nos seguintes pontos:

  • Transparência: A metodologia de mensuração dos indicadores, bem como os domínios e a classificação dos contribuintes, serão de amplo conhecimento tanto da sociedade quanto dos próprios contribuintes. Esse aspecto reforça a credibilidade e a previsibilidade do sistema de avaliação adotado.
  • Orientação: A RFB disponibilizará esclarecimentos e orientações aos contribuintes, visando facilitar a autorregularização de eventuais desconformidades tributárias. Essa postura busca mitigar riscos e promover a regularidade fiscal.
  • Incentivo: Ao classificar os contribuintes conforme o grau de conformidade, o programa prevê a concessão de benefícios aos que apresentarem melhores desempenhos, estimulando uma mudança comportamental positiva entre os demais.
  • Confidencialidade: As informações detalhadas referentes ao desempenho dos contribuintes serão de acesso exclusivo aos próprios, ressalvando apenas a divulgação da classificação final dos contribuintes que atingirem o mais elevado grau de conformidade.

Agilidade na Restituição

Um dos diferenciais destacados do Programa Receita Sintonia é a agilidade na restituição para os contribuintes classificados com elevados índices de conformidade. Ao incentivar a regularidade fiscal, a RFB busca não apenas reduzir riscos e litígios, mas também acelerar o processamento dos créditos decorrentes de pagamentos a maior. Essa medida representa um importante estímulo para a adoção de práticas transparentes e corretas, contribuindo para a segurança jurídica e para o fortalecimento do ambiente de negócios.

Âmbito de Aplicação e Metodologia de Classificação

O piloto do Programa Receita Sintonia abrange pessoas jurídicas ativas que se enquadram em uma das seguintes condições:

  • Empresas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado para a apuração do IRPJ;
  • Entidades sem fins lucrativos imunes ou isentas do IRPJ e da CSLL.

Ficam excluídas as pessoas jurídicas com menos de seis meses de registro no CNPJ, os órgãos, empresas e demais entidades de direito público, bem como organizações internacionais e instituições extraterritoriais.

A classificação dos contribuintes será realizada com base em quatro domínios fundamentais:

  1. Cadastro: Verificação da situação cadastral ativa e regular perante o CNPJ.
  2. Declarações e Escriturações: Análise da assiduidade e pontualidade na entrega das declarações e escriturações obrigatórias.
  3. Consistência: Aferição da compatibilidade entre as informações prestadas nas declarações e os dados constantes nas escriturações, assegurando a exatidão das informações.
  4. Pagamento: Avaliação da regularidade e tempestividade nos pagamentos de tributos e parcelamentos, além da análise da solvência do contribuinte.

A apuração do grau de conformidade tributária ocorrerá mensalmente, conforme os critérios estabelecidos no Anexo Único da Portaria RFB nº 511/2024, utilizando os dados dos sistemas informatizados da RFB referentes ao mês de referência, definido como o quarto mês anterior ao mês de apuração. Essa metodologia robusta permite a constante atualização e monitoramento do desempenho dos contribuintes, contribuindo para uma gestão fiscal mais eficiente e transparente.

O Programa Receita Sintonia representa um avanço significativo na modernização da fiscalização tributária, integrando tecnologia e análise de dados para promover uma cultura de conformidade e autorregulação. Ao incentivar o cumprimento voluntário das obrigações fiscais por meio da concessão de benefícios, a iniciativa não apenas aprimora o ambiente de negócios, mas também fortalece a segurança e a integridade da cadeia de suprimentos nacional e internacional. A atuação da Subsecretaria de Arrecadação, Cadastros e Atendimento (Suara) na edição de normas complementares garantirá a efetividade e a continuidade deste piloto, que poderá servir de modelo para futuras iniciativas de aprimoramento do sistema tributário brasileiro.

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