A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) publicou uma nova norma que simplifica a compensação de créditos previdenciários obtidos por meio de decisão judicial definitiva. A partir de agora, não será mais obrigatório que o contribuinte retifique declarações como a Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP) ou a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) para utilizar esses créditos.
A mudança foi oficializada pela Instrução Normativa RFB nº 2272, de 17 de julho de 2025, publicada no Diário Oficial da União em 21 de julho de 2025. Essa instrução alterou o artigo 64 da Instrução Normativa RFB nº 2.055, de 2021, que rege os procedimentos de restituição e compensação no âmbito do órgão.
A nova redação do § 4º do artigo 64 estabelece que a compensação de contribuições previdenciárias que foram declaradas de forma incorreta ainda exige a retificação da respectiva declaração,
“exceto se o direito creditório for decorrente de decisão judicial transitada em julgado”.
Esta alteração representa uma inovação significativa e um avanço para os contribuintes. Anteriormente, a Receita Federal exigia a retificação das obrigações acessórias para validar e homologar as compensações de créditos previdenciários, mesmo quando estes eram reconhecidos por uma decisão judicial final, da qual não cabia mais recurso. A nova regra, que entrou em vigor na data de sua publicação, elimina essa etapa burocrática, tornando o processo de compensação mais ágil para os casos amparados por decisões judiciais.