A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.211/2024, que simplifica os procedimentos para regularização de débitos tributários resultantes de julgamentos desfavoráveis do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) baseados no voto de qualidade.
A adesão às condições de pagamento, em casos de decisões definitivas do Carf proferidas por voto de qualidade, deve ser feita mediante requerimento anexado ao mesmo processo administrativo fiscal no qual a decisão foi proferida. Esse requerimento deve ser acompanhado do pagamento integral da dívida ou da primeira parcela, sob o código de receita 6307, sem necessidade de juntar o comprovante de recolhimento.
Os benefícios para regularização dos débitos decorrentes de decisão favorável à Fazenda Nacional incluem a exclusão de multas por infração mantida por voto de qualidade, cancelamento da representação fiscal para fins penais, redução total dos juros de mora, pagamento em até 12 prestações mensais e sucessivas, e a possibilidade de utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL e precatórios.
Essas mudanças visam aumentar a eficiência e transparência dos processos de regularização, incentivando maior adesão e, consequentemente, ampliando a arrecadação tributária.
Para mais detalhes, consulte a Instrução Normativa RFB nº 2.211, de 19 de agosto de 2024, no Diário Oficial da União.