A partir de janeiro de 2025, a Receita Federal implementará uma importante mudança no formato das declarações tributárias, substituindo a DCTF tradicional pela DCTFWeb. Essa transição marca um passo significativo na modernização e simplificação das obrigações acessórias tributárias, buscando reduzir redundâncias, aumentar a eficiência administrativa e facilitar o cumprimento espontâneo das obrigações por parte dos contribuintes.
PRINCIPAIS MUDANÇAS
Criação do Módulo de Inclusão de Tributos (MIT): O MIT será um serviço integrado com a DCTFWeb, unificando e simplificando o processo de declaração de débitos relativos a tributos. Este novo módulo substituirá o PGD DCTF e incluirá tributos como IRPJ, CSLL, PIS/PASEP, IPI, COFINS, CIDE, IOF, CONDECINE, CPSS e RET/Pagamento Unificado. Ele permitirá que os contribuintes façam a inclusão de tributos diretamente na aplicação online ou por importação de arquivos, utilizando o mesmo endereço da DCTFWeb.
A partir de janeiro de 2025, os sistemas de geração da DCTFWeb serão organizados da seguinte forma:
- eSocial: Tributos incidentes sobre a folha de pagamento.
- Reinf CP: Tributos previdenciários não incidentes sobre a folha.
- Reinf RET: Retenções de tributos não previdenciários.
- MIT: Demais tributos.
O acesso ao MIT será realizado no mesmo endereço da DCTFWeb, com a opção de preenchimento online ou importação de arquivos pré-preenchidos.
Alteração no Prazo de Apresentação: O prazo para entrega da DCTFWeb será até o dia 25 do mês seguinte ao fato gerador. Isso visa proporcionar às empresas tempo adequado para apurar tributos incidentes sobre o lucro. No início de 2025, as entregas de janeiro e fevereiro seguirão um cronograma específico, conforme o período de apuração.
Emissão de DARFs: A aplicação permitirá a emissão de DARFs antes da transmissão da DCTFWeb. Será possível optar por emitir DARFs separados ou um único documento que integre todos os tributos declarados.
Declaração Simplificada para Débitos Trimestrais: Contribuintes que apuram IRPJ e CSLL trimestralmente poderão informar os débitos apenas no último mês do trimestre, evitando divergências com valores declarados e recolhidos.
Pessoas Jurídicas Inativas: A partir de 2026, não será mais necessário renovar anualmente a declaração de inatividade. Empresas nesta situação devem enviar uma DCTFWeb sem movimento em janeiro de 2025 e, se a condição persistir, estarão isentas de novas declarações.
Declarações Sem Movimento: Empresas poderão gerar declarações sem movimento diretamente pelo portal e-CAC, utilizando o MIT.
Eventos Especiais: Independentemente de fusão, cisão ou extinção, será exigida apenas uma declaração mensal consolidada para todos os eventos.
Essas mudanças buscam modernizar e simplificar o cumprimento das obrigações tributárias, promovendo maior eficiência e redução de redundâncias.
Roteiro Detalhado dos Procedimentos:
Acesso ao Módulo de Inclusão de Tributos (MIT):
- O MIT estará disponível no Portal e-CAC, integrado ao ambiente da DCTFWeb.
- Ao acessar a DCTFWeb, o contribuinte encontrará o MIT na tela inicial, no canto superior direito.
Preenchimento de Nova Apuração:
- Selecione “Nova Apuração” e informe o período de apuração desejado.
- Utilize as etapas organizadas na aba de navegação para incluir as informações:
Dados Iniciais: Verifique e ajuste os atributos padrão preenchidos pela aplicação.
Débitos: Escolha os tributos aplicáveis, selecione os códigos de receita e insira os valores correspondentes.
Suspensões: Caso haja processos judiciais ou administrativos suspendendo a exigibilidade de créditos, informe os dados pertinentes.
Encerramento do MIT:
- Após preencher os débitos e suspensões, finalize a apuração clicando em “Encerrar”.
- O MIT enviará as informações automaticamente para a DCTFWeb, integrando-as à declaração mensal em andamento.
Emissão de DARFs:
- Será possível emitir DARFs diretamente na aplicação antes da transmissão da DCTFWeb.
- Contribuintes podem optar por emitir DARFs separados ou um único documento com todos os tributos, respeitando o vencimento mais recente entre os códigos de receita.
Declarações Sem Movimento:
- Para empresas sem débitos a declarar, será possível enviar uma apuração “sem movimento” diretamente pelo MIT.
Regras para Pessoas Jurídicas Inativas:
- Enviar a DCTFWeb “sem movimento” em janeiro de 2025.
- Não será mais necessário renovar anualmente a declaração de inatividade.
Alteração no Prazo de Entrega:
- A DCTFWeb deverá ser apresentada até o dia 25 do mês subsequente ao fato gerador.
- Nos meses de janeiro e fevereiro de 2025, haverá ajustes nos prazos para entrega de períodos de apuração anteriores (vide tabela específica no documento oficial).
Tratamento de Débitos Trimestrais:
- Os débitos de IRPJ e CSLL apurados trimestralmente serão declarados apenas no último mês do trimestre.
- A DCTFWeb terá funcionalidade específica para gerar DARFs relativos a esses débitos.
Quem está obrigado a declarar na DCTFWeb?
- Todos os contribuintes que possuem débitos tributários administrados pela Receita Federal, incluindo empresas ativas e instituições financeiras, estão obrigados a declarar na DCTFWeb.
Casos de Exclusão:
Pessoas Jurídicas Inativas:
- Devem enviar uma DCTFWeb “sem movimento” em janeiro de 2025. Caso a inatividade persista, não será necessário renovar anualmente a declaração a partir de 2026.
Empresas Sem Movimento:
- Poderão enviar uma declaração “sem movimento” diretamente pelo MIT, simplificando o processo.
Benefícios esperados:
- Redução da duplicidade de declarações e maior eficiência administrativa.
- Facilitação no cumprimento das obrigações tributárias pelos contribuintes.
- Integração de todas as fontes de débitos tributários em um único sistema (eSocial, EFD-Reinf e MIT).