Substituição da DCTF pela DCTFWeb a partir de janeiro de 2025

A partir de janeiro de 2025, a Receita Federal implementará uma importante mudança no formato das declarações tributárias, substituindo a DCTF tradicional pela DCTFWeb. Essa transição marca um passo significativo na modernização e simplificação das obrigações acessórias tributárias, buscando reduzir redundâncias, aumentar a eficiência administrativa e facilitar o cumprimento espontâneo das obrigações por parte dos contribuintes.

PRINCIPAIS MUDANÇAS

Criação do Módulo de Inclusão de Tributos (MIT): O MIT será um serviço integrado com a DCTFWeb, unificando e simplificando o processo de declaração de débitos relativos a tributos. Este novo módulo substituirá o PGD DCTF e incluirá tributos como IRPJ, CSLL, PIS/PASEP, IPI, COFINS, CIDE, IOF, CONDECINE, CPSS e RET/Pagamento Unificado. Ele permitirá que os contribuintes façam a inclusão de tributos diretamente na aplicação online ou por importação de arquivos, utilizando o mesmo endereço da DCTFWeb.

A partir de janeiro de 2025, os sistemas de geração da DCTFWeb serão organizados da seguinte forma:

  • eSocial: Tributos incidentes sobre a folha de pagamento.
  • Reinf CP: Tributos previdenciários não incidentes sobre a folha.
  • Reinf RET: Retenções de tributos não previdenciários.
  • MIT: Demais tributos.

O acesso ao MIT será realizado no mesmo endereço da DCTFWeb, com a opção de preenchimento online ou importação de arquivos pré-preenchidos.

Alteração no Prazo de Apresentação: O prazo para entrega da DCTFWeb será até o dia 25 do mês seguinte ao fato gerador. Isso visa proporcionar às empresas tempo adequado para apurar tributos incidentes sobre o lucro. No início de 2025, as entregas de janeiro e fevereiro seguirão um cronograma específico, conforme o período de apuração.

Emissão de DARFs: A aplicação permitirá a emissão de DARFs antes da transmissão da DCTFWeb. Será possível optar por emitir DARFs separados ou um único documento que integre todos os tributos declarados.

Declaração Simplificada para Débitos Trimestrais: Contribuintes que apuram IRPJ e CSLL trimestralmente poderão informar os débitos apenas no último mês do trimestre, evitando divergências com valores declarados e recolhidos.

Pessoas Jurídicas Inativas: A partir de 2026, não será mais necessário renovar anualmente a declaração de inatividade. Empresas nesta situação devem enviar uma DCTFWeb sem movimento em janeiro de 2025 e, se a condição persistir, estarão isentas de novas declarações.

Declarações Sem Movimento: Empresas poderão gerar declarações sem movimento diretamente pelo portal e-CAC, utilizando o MIT.

Eventos Especiais: Independentemente de fusão, cisão ou extinção, será exigida apenas uma declaração mensal consolidada para todos os eventos.

Essas mudanças buscam modernizar e simplificar o cumprimento das obrigações tributárias, promovendo maior eficiência e redução de redundâncias.

Roteiro Detalhado dos Procedimentos:

Acesso ao Módulo de Inclusão de Tributos (MIT):

  • O MIT estará disponível no Portal e-CAC, integrado ao ambiente da DCTFWeb.
  • Ao acessar a DCTFWeb, o contribuinte encontrará o MIT na tela inicial, no canto superior direito.

Preenchimento de Nova Apuração:

  • Selecione “Nova Apuração” e informe o período de apuração desejado.
  • Utilize as etapas organizadas na aba de navegação para incluir as informações:

Dados Iniciais: Verifique e ajuste os atributos padrão preenchidos pela aplicação.

Débitos: Escolha os tributos aplicáveis, selecione os códigos de receita e insira os valores correspondentes.

Suspensões: Caso haja processos judiciais ou administrativos suspendendo a exigibilidade de créditos, informe os dados pertinentes.

Encerramento do MIT:

  • Após preencher os débitos e suspensões, finalize a apuração clicando em “Encerrar”.
  • O MIT enviará as informações automaticamente para a DCTFWeb, integrando-as à declaração mensal em andamento.

Emissão de DARFs:

  • Será possível emitir DARFs diretamente na aplicação antes da transmissão da DCTFWeb.
  • Contribuintes podem optar por emitir DARFs separados ou um único documento com todos os tributos, respeitando o vencimento mais recente entre os códigos de receita.

Declarações Sem Movimento:

  • Para empresas sem débitos a declarar, será possível enviar uma apuração “sem movimento” diretamente pelo MIT.

Regras para Pessoas Jurídicas Inativas:

  • Enviar a DCTFWeb “sem movimento” em janeiro de 2025.
  • Não será mais necessário renovar anualmente a declaração de inatividade.

Alteração no Prazo de Entrega:

  • A DCTFWeb deverá ser apresentada até o dia 25 do mês subsequente ao fato gerador.
  • Nos meses de janeiro e fevereiro de 2025, haverá ajustes nos prazos para entrega de períodos de apuração anteriores (vide tabela específica no documento oficial).

Tratamento de Débitos Trimestrais:

  • Os débitos de IRPJ e CSLL apurados trimestralmente serão declarados apenas no último mês do trimestre.
  • A DCTFWeb terá funcionalidade específica para gerar DARFs relativos a esses débitos.
Quem está obrigado a declarar na DCTFWeb?
  • Todos os contribuintes que possuem débitos tributários administrados pela Receita Federal, incluindo empresas ativas e instituições financeiras, estão obrigados a declarar na DCTFWeb.

Casos de Exclusão:

Pessoas Jurídicas Inativas:

  • Devem enviar uma DCTFWeb “sem movimento” em janeiro de 2025. Caso a inatividade persista, não será necessário renovar anualmente a declaração a partir de 2026.

Empresas Sem Movimento:

  • Poderão enviar uma declaração “sem movimento” diretamente pelo MIT, simplificando o processo.

Benefícios esperados:

  • Redução da duplicidade de declarações e maior eficiência administrativa.
  • Facilitação no cumprimento das obrigações tributárias pelos contribuintes.
  • Integração de todas as fontes de débitos tributários em um único sistema (eSocial, EFD-Reinf e MIT).

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