Em decisão unânime, a 1ª câmara de Direito Empresarial do TJ/SP determinou que plataformas de venda online devem fornecer registros detalhados de criação e acesso de anúncios. A medida visa identificar usuários responsáveis por práticas ilícitas, como a venda de produtos falsificados. A determinação inclui a entrega de informações como endereço de IP, data, hora, fuso horário e porta lógica de origem, abrangendo um período de seis meses antes da intimação da decisão liminar em primeira instância. A decisão judicial surgiu em um caso onde marcas foram utilizadas indevidamente para a comercialização de produtos falsificados nas plataformas.

O desembargador Rui Cascaldi, relator do recurso, destacou a importância dos dados das portas lógicas para a identificação individualizada de um usuário. Ele explicou que “muitos dos IPs antigos passaram a ser compartilhados por mais de um acesso de diferentes páginas, sendo apenas possível identificar o específico acesso, acerca do qual se postulam os dados, caso o IP a ele relativo seja cruzado com os dados da porta lógica de origem do mesmo acesso. Dados que, frise-se, são tecnicamente viáveis de serem apresentados por provedores de aplicação.”

Apesar da clareza técnica e legal da decisão, algumas empresas ainda resistem à prática. A Meta, por exemplo, proprietária do Facebook e Instagram, frequentemente alega que o Marco Civil da Internet preconiza a necessidade apenas do IP, sem a porta lógica. No entanto, essa argumentação não se sustenta tecnicamente. Leonardo Góes de Almeida, sócio da Maia Advogados e especialista em Direito Digital, comenta: “O argumento da Meta é insustentável. Com o aumento do uso de endereços IPv4 compartilhados, é imperativo armazenar portas lógicas para garantir a identificação precisa dos usuários.”

A decisão do TJ/SP reforça a necessidade de maior rigor na identificação de usuários em plataformas online, principalmente diante de práticas ilícitas. A resistência ao armazenamento de portas lógicas, além de comprometer a aplicação da justiça, ignora a complexidade técnica do ambiente digital atual. É essencial que os provedores de aplicação adotem essa prática para garantir a segurança e a justiça na internet.

O tribunal, no entanto, não divulgou o número do processo.

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