No contexto da implementação da Lei Complementar nº 224, de 26 de dezembro de 2025, que estabeleceu a redução linear de 10% em diversos incentivos e benefícios de natureza tributária, financeira e creditícia no âmbito da União, a Receita Federal do Brasil promoveu uma importante atualização normativa através da Instrução Normativa RFB nº 2.307/2026.
Publicada em 23 de fevereiro de 2026, a nova norma substitui o Anexo Único da IN RFB nº 2.305/2025, consolidando o rol de gastos tributários que permanecem preservados da referida redução linear. É importante notar que o item 26 – Doações a Entidades sem Fins Lucrativos: Dedução na base de cálculo do IRPJ e da CSLL para terceiros (doadores) – foi revogado, tendo em vista que a Receita Federal concluiu que ele extrapola o comando da LC nº 224/2025 ao incluir doações feitas por terceiros.
Agora, a exceção aplica-se exclusivamente aos benefícios fruídos diretamente pelas próprias entidades (como OSCs e Organizações Sociais). Doações realizadas por doadores continuam sujeitas à regra geral da redução linear.
A edição da IN nº 2.307/2026 visa conferir maior segurança jurídica aos contribuintes, detalhando benefícios que, por força constitucional ou por atenderem a condições onerosas de investimento, não podem ser mitigados pelo ajuste fiscal. A norma fundamenta-se na LC 224/2025, no Decreto nº 12.808/2025 e na Portaria MF nº 3.278/2025.
Principais Benefícios e Setores Preservados
O novo rol detalhado pela Receita Federal abrange áreas estratégicas da economia e políticas públicas fundamentais:
- Isenções concedidas a entidades filantrópicas, inclusive quanto à Contribuição para o PIS/Pasep e à contribuição previdenciária patronal;
- Não incidência de contribuição social sobre receitas de exportações do setor rural;
- Incentivos vinculados à importação de máquinas e equipamentos destinados à pesquisa científica e tecnológica;
- Benefícios do programa Minha Casa, Minha Vida, com alíquota reduzida de 1% no Regime Especial de Tributação (RET);
- Incentivos do Padis (Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores), incluindo redução a zero de PIS/Pasep, Cofins e Imposto de Importação, além de créditos financeiros de IRPJ e CSLL;
- Isenções relacionadas ao Prouni;
- Regimes diferenciados como o Simples Nacional e o MEI;
- Benefícios aplicáveis à Zona Franca de Manaus e às Áreas de Livre Comércio;
- Desoneração da folha de salários para setores específicos;
- Incentivos à inovação tecnológica, tecnologia da informação e automação;
- Deduções relacionadas à assistência médica a empregados e isenções para entidades de previdência privada fechada e associações sem fins lucrativos.
Para as empresas que usufruem de incentivos que não constam na lista de exceções da IN 2.307/2026, a redução da renúncia fiscal já é aplicável de acordo com o cronograma legal (janeiro de 2026 para IRPJ e abril de 2026 para contribuições sociais).
Ressaltamos a importância de um diagnóstico preciso do portfólio de incentivos, observando atentamente as revogações e as novas exigências de transparência e monitoramento de metas agora impostas pela legislação.
O nosso escritório permanece à disposição para prestar consultoria especializada na interpretação desta norma e no ajuste do planejamento tributário para o exercício de 2026.