A Instrução Normativa RFB nº 2.307/2026 e o Rol de Exceções à Redução de Incentivos Fiscais

No contexto da implementação da Lei Complementar nº 224, de 26 de dezembro de 2025, que estabeleceu a redução linear de 10% em diversos incentivos e benefícios de natureza tributária, financeira e creditícia no âmbito da União, a Receita Federal do Brasil promoveu uma importante atualização normativa através da Instrução Normativa RFB nº 2.307/2026.

Publicada em 23 de fevereiro de 2026, a nova norma substitui o Anexo Único da IN RFB nº 2.305/2025, consolidando o rol de gastos tributários que permanecem preservados da referida redução linear. É importante notar que o item 26 – Doações a Entidades sem Fins Lucrativos: Dedução na base de cálculo do IRPJ e da CSLL para terceiros (doadores) – foi revogado, tendo em vista que a Receita Federal concluiu que ele extrapola o comando da LC nº 224/2025 ao incluir doações feitas por terceiros.

Agora, a exceção aplica-se exclusivamente aos benefícios fruídos diretamente pelas próprias entidades (como OSCs e Organizações Sociais). Doações realizadas por doadores continuam sujeitas à regra geral da redução linear.

A edição da IN nº 2.307/2026 visa conferir maior segurança jurídica aos contribuintes, detalhando benefícios que, por força constitucional ou por atenderem a condições onerosas de investimento, não podem ser mitigados pelo ajuste fiscal. A norma fundamenta-se na LC 224/2025, no Decreto nº 12.808/2025 e na Portaria MF nº 3.278/2025.

Principais Benefícios e Setores Preservados

O novo rol detalhado pela Receita Federal abrange áreas estratégicas da economia e políticas públicas fundamentais:

  • Isenções concedidas a entidades filantrópicas, inclusive quanto à Contribuição para o PIS/Pasep e à contribuição previdenciária patronal;
  • Não incidência de contribuição social sobre receitas de exportações do setor rural;
  • Incentivos vinculados à importação de máquinas e equipamentos destinados à pesquisa científica e tecnológica;
  • Benefícios do programa Minha Casa, Minha Vida, com alíquota reduzida de 1% no Regime Especial de Tributação (RET);
  • Incentivos do Padis (Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores), incluindo redução a zero de PIS/Pasep, Cofins e Imposto de Importação, além de créditos financeiros de IRPJ e CSLL;
  • Isenções relacionadas ao Prouni;
  • Regimes diferenciados como o Simples Nacional e o MEI;
  • Benefícios aplicáveis à Zona Franca de Manaus e às Áreas de Livre Comércio;
  • Desoneração da folha de salários para setores específicos;
  • Incentivos à inovação tecnológica, tecnologia da informação e automação;
  • Deduções relacionadas à assistência médica a empregados e isenções para entidades de previdência privada fechada e associações sem fins lucrativos.

Para as empresas que usufruem de incentivos que não constam na lista de exceções da IN 2.307/2026, a redução da renúncia fiscal já é aplicável de acordo com o cronograma legal (janeiro de 2026 para IRPJ e abril de 2026 para contribuições sociais).

Ressaltamos a importância de um diagnóstico preciso do portfólio de incentivos, observando atentamente as revogações e as novas exigências de transparência e monitoramento de metas agora impostas pela legislação.

O nosso escritório permanece à disposição para prestar consultoria especializada na interpretação desta norma e no ajuste do planejamento tributário para o exercício de 2026.

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