Em 2024, nosso escritório publicou um vídeo em suas redes sociais, analisando o anteprojeto de atualização do Código Civil, o qual já sinalizava uma mudança importante: o reconhecimento da afetividade humana em relação aos animais de estimação.
Hoje, essa “promessa” legislativa tornou-se realidade. Foi sancionada a Lei nº 15.392, de 16 de abril de 2026, que traz regras claras sobre a custódia compartilhada de pets em casos de separação.
O que mudou na prática?
A nova legislação busca equilibrar o bem-estar do animal com os direitos e deveres dos tutores. Confira os pontos principais:
- Custódia Compartilhada como Regra: Na falta de acordo entre as partes, o juiz determinará o compartilhamento da custódia e das despesas.
- Critério de Propriedade: Presume-se que o animal é de propriedade comum se a maior parte da sua vida transcorreu durante a constância do relacionamento.
- Divisão de Custos: Despesas de rotina (alimentação e higiene) ficam com quem estiver com o pet; já gastos com saúde (veterinário e remédios) são divididos igualmente.
- Proteção e Rigor: A custódia compartilhada será negada se houver histórico de violência doméstica ou maus-tratos contra o animal. Nesses casos, o agressor perde a propriedade de forma definitiva e sem direito a indenização.
- Convivência Equilibrada: O tempo de convívio será definido considerando a disponibilidade de tempo de cada um e o ambiente adequado para o animal.
Segurança Jurídica
A nova lei também estabelece que o descumprimento imotivado das regras acarretará a perda da posse do pet. Além disso, os processos seguirão, subsidiariamente, as normas do Código de Processo Civil.
Como destacamos em nossa análise anterior, o Direito precisava acompanhar a evolução das relações sociais e familiares. Agora, com a Lei 15.392/2026, temos um caminho jurídico mais seguro para garantir que o fim de um relacionamento não prejudique o cuidado dos animais de estimação.