ALERTA: Fisco Estadual quer cobrar ITCMD na sua permuta sem torna de imóveis! Você pode estar em risco

Você trocou um imóvel por outro sem receber dinheiro na negociação? Cuidado! A Fazenda Estadual pode estar de olho em você para cobrar um imposto indevido.

Em um entendimento equivocado e perigoso para o contribuinte, consolidado na Resposta à Consulta Tributária nº 31158/2025, o Fisco de São Paulo (e de outros estados) está tentando requalificar contratos de permuta de imóveis sem torna (troca pura) como se fossem parcialmente uma doação, apenas por presumir que um imóvel vale mais que o outro.

Na prática, eles querem cobrar o ITCMD (Imposto sobre Doação) em uma operação que não é doação. Isso é um absurdo e nós defendemos que essa cobrança é ilegal.

Entenda por que você, contribuinte, está sendo prejudicado:

  1. Troca não é presente!

A base de uma doação é a intenção de dar algo por livre e espontânea vontade, sem receber nada em troca. A permuta é o oposto: um negócio oneroso, onde as partes trocam patrimônio. O Estado não pode simplesmente ignorar a natureza do seu contrato e presumir que você fez uma doação.

  1. Dois pesos, duas medidas?

Para o Imposto de Renda (legislação federal), a permuta de imóveis sem torna é uma operação neutra, sem ganho de capital. Ou seja, o Governo Federal reconhece que não houve um enriquecimento ali. Como pode o Estado, então, alegar que houve uma doação? É uma contradição que gera insegurança jurídica.

  1. A Lei do ITCMD é clara.

O fato gerador do ITCMD é doação ou herança. A palavra “permuta” não está na lei. O Fisco não pode criar um novo imposto por meio de interpretação. Isso fere o princípio da legalidade estrita, uma das maiores proteções do contribuinte.

  1. O imposto não foi perdoado, foi apenas adiado! (O argumento final)

Este é o ponto crucial que desmonta a tese do Fisco: a tributação sobre a diferença de valor já vai acontecer no futuro! Quem recebeu o imóvel supostamente “mais valioso” e o vender um dia, pagará Imposto de Renda sobre o Ganho de Capital sobre toda a valorização desde a aquisição do bem original que foi dado na troca. O imposto não está sendo sonegado, apenas diferido para o momento correto, e para o cofre certo (o da União).

Conclusão: A tentativa de cobrar ITCMD na permuta pura é uma medida arrecadatória ilegal, que desrespeita os contratos, cria um conflito com a legislação federal e tenta antecipar uma tributação que ocorrerá no futuro, de forma correta.

Não aceite essa cobrança! Se você realizou uma permuta de imóveis, fique atento. Consulte um advogado especialista em direito tributário e proteja seu patrimônio.

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