Análise Comparativa do PL 1087/2025 e da Lei 9.250/1995

1 – Redução do Imposto de Renda para Rendimentos Baixos e Médios
Alteração do Artigo 3º

Como é na Lei 9.250/1995
O artigo 3º estabelece que o imposto de renda das pessoas físicas será calculado conforme a tabela progressiva vigente, sem previsão de redução direta do imposto.

    Há previsão de deduções na base de cálculo mensal do imposto, conforme artigo 4º da mesma lei.

    Como fica com o PL 1087/2025
    É criado o artigo 3º-A, instituindo um mecanismo de redução do imposto devido, aplicável mensalmente:

    Até R$ 5.000,00: redução de até R$ 312,89, eliminando o imposto devido.

    De R$ 5.000,01 até R$ 7.000,00: redução decrescente até zerar para rendimentos acima desse limite.

    Essa redução também se aplica ao imposto incidente sobre o 13º salário.

    ✅ Impacto para o Contribuinte:
    Beneficia trabalhadores assalariados e autônomos de menor renda, reduzindo sua carga tributária.

    ✅ Nota: Entendemos que a regra prevista no §2º do artigo 3º do PL 1087/2025 está inquinada de inconstitucionalidade, quando limita a redução da tabela progressiva excluindo os que recebem mais R$ 7.000,00, ferindo o princípio da isonomia.

    2 – Tributação de Altas Rendas – Introdução do IRPFM
    Criação do Artigo 6º-A

    Como é na Lei 9.250/1995
    Atualmente, lucros e dividendos distribuídos por empresas a pessoas físicas são isentos do Imposto de Renda, conforme previsto no artigo 10 da Lei 9.249/1995.

      Não há incidência de retenção na fonte sobre esses rendimentos.

      Como fica com o PL 1087/2025
      O artigo 6º-A introduz a tributação de lucros e dividendos superiores a R$ 50.000,00 mensais:

      Retenção de 10% na fonte.

      Vedação de qualquer dedução sobre essa base de cálculo.

      ✅ Impacto para o Contribuinte:
      Afeta empresários e investidores, pois elimina a isenção de dividendos e impõe nova tributação. Desestimula a distribuição de lucros, podendo incentivar o reinvestimento no negócio para evitar a incidência do imposto.

      3 – Tributação Anual sobre Rendimentos Elevados
      Criação do Artigo 16-A

      Como é na Lei 9.250/1995
      A lei atual não prevê tributação específica para rendimentos anuais acima de determinado valor, apenas aplica a tabela progressiva do Imposto de Renda.

        Como fica com o PL 1087/2025
        Criação do IRPFM (Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas Mínimo), incidindo sobre rendimentos totais anuais acima de R$ 600.000,00:

        De R$ 600.000,00 a R$ 1.200.000,00: alíquota variável de 0% a 10%.

        Acima de R$ 1.200.000,00: alíquota fixa de 10%.

        Inclui rendimentos isentos e tributados à alíquota zero, salvo algumas exceções.

        ✅ Impacto para o Contribuinte:
        Eleva a tributação sobre profissionais liberais, executivos e empresários, uma vez que incide sobre toda a renda, inclusive rendimentos que antes eram isentos.

        4 – Tributação de Lucros e Dividendos Enviados ao Exterior
        Alteração do Artigo 10 da Lei 9.249/1995

        Como é na Lei 9.249/1995
        O artigo 10 estabelece que lucros e dividendos distribuídos por empresas brasileiras a pessoas físicas ou jurídicas, no Brasil ou no exterior, são isentos de IR.

          Como fica com o PL 1087/2025
          Revoga a isenção para lucros enviados ao exterior e estabelece retenção de 10% na fonte.

          ✅ Impacto para o Contribuinte:
          Empresas que possuem investidores estrangeiros podem enfrentar redução na atratividade do Brasil como destino de investimentos.

          5- Ajuste nos Limites de Dedução
          Alteração do Artigo 10

          Como é na Lei 9.250/1995
          O artigo 10 prevê que o contribuinte pode optar pelo desconto simplificado de 20% na Declaração de Ajuste Anual, com limite de R$ 16.754,34.

            Como fica com o PL 1087/2025
            O limite de R$ 16.754,34 é atualizado para R$ 16.800,00 a partir de 2026.

            ✅ Impacto para o Contribuinte:
            A atualização do limite é irrisória, sem impacto significativo na redução da carga tributária.

            6 – Revogação do Artigo 11

            Como é na Lei 9.250/1995
            O artigo 11 determina que o cálculo do imposto devido na declaração anual será feito conforme uma tabela progressiva.

              Como fica com o PL 1087/2025
              O artigo 11 é revogado, o que pode indicar uma mudança na forma de apuração do imposto.

              ✅ Impacto para o Contribuinte:
              Pode levar a uma reorganização no cálculo do imposto, afetando a forma como as deduções e alíquotas são aplicadas.

              Fonte: Departamento de Direito Tributário

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