Uma proposta que pode transformar a relação entre empresas e o Fisco deu um passo crucial. O Projeto de Lei Complementar (PLP) 125/2022, que institui o primeiro Código de Defesa do Contribuinte do Brasil, foi aprovado no Senado Federal no dia 02 de setembro de 2025 e agora segue para análise na Câmara dos Deputados.
A proposta é ampla e busca reequilibrar o jogo, estabelecendo um novo pacto de confiança e cooperação. O projeto prevê a criação de uma lista de direitos e deveres para contribuintes e para o Fisco, que deverá presumir a boa-fé e facilitar o cumprimento das obrigações. Além disso, institui programas de conformidade (“Confia” e “Sintonia”) e “Selos de Conformidade” para oferecer benefícios aos bons pagadores, como atendimento simplificado e bônus fiscais.
FOCO: A FIGURA DO DEVEDOR CONTUMAZ
Um dos pontos de maior impacto do projeto é a criação de regras rigorosas para o “devedor contumaz”, definido como aquele cujo comportamento fiscal se caracteriza pela inadimplência substancial, reiterada e injustificada de tributos.
Quem se enquadra no perfil?
- Dívida Substancial: Na esfera federal, é preciso ter débitos irregulares a partir de R$ 15 milhões e que, ao mesmo tempo, representem mais de 100% do patrimônio conhecido da empresa.
- Inadimplência Reiterada: Manter débitos irregulares por pelo menos 4 meses consecutivos ou 6 meses alternados dentro de um período de 12 meses.
- Ação Injustificada: Não apresentar motivos válidos para o não pagamento, como um estado de calamidade pública ou resultados financeiros negativos comprovados (e sem indícios de fraude).
Quais as consequências?
- As sanções para quem for classificado como devedor contumaz são severas e incluem:
- Impedimento de participar de licitações e de firmar contratos com a administração pública.
- Proibição de usufruir de quaisquer benefícios fiscais.
- Impedimento de pedir ou continuar um processo de recuperação judicial.
Declaração de inaptidão da inscrição no cadastro de contribuintes (CNPJ/CPF).
É importante ressaltar que a classificação não será automática. O projeto prevê um processo administrativo no qual o contribuinte será notificado e terá 30 dias para regularizar a situação ou apresentar sua defesa.
Quais os próximos passos até virar lei?
Com a aprovação no Senado, o caminho do projeto para se tornar obrigatório continua. Entenda as próximas etapas:
- Análise na Câmara dos Deputados: O PLP será agora debatido e votado pelos deputados. A Câmara pode aprovar o texto como está, alterá-lo ou rejeitá-lo.
- Retorno ao Senado (se houver mudanças): Caso os deputados modifiquem o projeto, ele retorna ao Senado, que analisará e votará apenas as alterações feitas.
- Sanção Presidencial: Uma vez aprovado nas duas Casas, o texto segue para o Presidente da República, que pode sancioná-lo (transformando-o em lei) ou vetá-lo.
- Publicação e Vigência: Após a sanção, a lei é publicada no Diário Oficial e passa a ter validade, tornando-se obrigatória nas datas especificadas no próprio texto.
Esta é uma das propostas mais importantes para a relação Fisco-Contribuinte dos últimos anos. Continuaremos acompanhando de perto a tramitação na Câmara. A sua empresa está atenta a essas mudanças?