A Reforma Tributária trouxe novidades importantes oficializadas pela Nota Técnica 007/2026. Se a sua empresa trabalha com locação de imóveis, equipamentos ou cessão de direitos, fique atento! Essas operações, que antes não exigiam emissão de nota fiscal de serviço (apenas recibo ou fatura), passarão a ser formalizadas via NFS-e Padrão Nacional.
O que muda? Novos códigos de serviço foram criados para albergar estas operações, incluindo: Locação de Bens Imóveis e Móveis; Cessão Onerosa e Arrendamento; Direitos de Passagem e Permissão de Uso.
A novidade é que a Nota Técnica esclarece que a Pessoa Física também poderá/deverá emitir a Nota Fiscal sobre receitas de locação de imóvei. Mas nem todo CPF emitirá nota. A obrigatoriedade atinge quem cumpre os requisitos cumulativos (Art. 251 da LC 214):
Faturamento anual com aluguel maior R$ 240.000,00 e possuir mais de 3 bens imóveis alugados.
Onde emitir? Aqui está o “pulo do gato”: Essas notas NÃO devem ser emitidas no site da Prefeitura do seu município. Elas deverão ser emitidas exclusivamente no Emissor Público Nacional (Portal da NFS-e ou APP). Se emitir pelo município, o documento será rejeitado no ambiente nacional!
Quando começa? Os códigos já foram definidos (como o 99.03.01 para Locação de Imóveis e 99.04.01 para Bens Móveis). O sistema nacional está sendo adaptado e o cronograma de liberação será publicado em breve.
Dica de Ouro: Já organize seu cadastro e certificado digital. Todo CPF e CNPJ poderá emitir no sistema nacional, independente do convênio da prefeitura.
Precisa de ajuda para entender se sua operação se encaixa? Entre em contato conosco!