Atualização Jurídica | STF Declara Inconstitucional a Cobrança de ITCMD sobre Planos de Previdência Privada Aberta

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que é inconstitucional a incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre os valores repassados aos beneficiários de planos de previdência privada aberta, especificamente os tipos Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) e Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL), em caso de falecimento do titular.

Entendimento do STF:

  • Natureza Contratual: Os ministros concluíram que os valores provenientes desses planos são decorrentes de um vínculo contratual, semelhante a um seguro de vida, e não de herança. Portanto, não se enquadram na hipótese de incidência do ITCMD.
  • Prevenção de Abusos: O relator, ministro Dias Toffoli, destacou que essa decisão não impede que as autoridades fiscais atuem contra eventuais planejamentos fiscais abusivos que visem dissimular fatos geradores do imposto.

Tese de Repercussão Geral (Tema 1214):

“É inconstitucional a incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) quanto ao repasse, para os beneficiários, de valores e direitos relativos ao plano Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) ou ao Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) na hipótese de morte do titular do plano.”

Detalhes do Julgamento:

  • Data de Conclusão: 13 de dezembro de 2024, em sessão virtual.
  • Processo: Recurso Extraordinário (RE) 1.363.013, com repercussão geral reconhecida, impactando diretamente 114 ações sobre o mesmo tema.

Fonte Oficial: STF

Essa decisão reforça a importância de compreender a natureza jurídica dos produtos financeiros e seus impactos tributários, especialmente no planejamento sucessório e previdenciário.

Nota: O ITCMD é um imposto estadual que incide sobre a transferência gratuita de bens e direitos, como em heranças e doações.

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