COMUNICADO IMPORTANTE: Exclusão de Produtos do Regime de Substituição Tributária (ICMS-ST) em São Paulo

Informamos que foi publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo a Portaria SRE nº 09, de 17 de março de 2026, que traz mudanças significativas na tributação de diversos produtos no estado.

A nova regulamentação exclui uma série de mercadorias do regime de Substituição Tributária (ICMS-ST) com retenção antecipada do imposto.

Quando as mudanças começam a valer?

As exclusões entram em vigor a partir do dia 1º de julho de 2026. A partir desta data, as operações com os produtos listados abaixo passarão a ser tributadas pela regra geral de apuração do ICMS (débito e crédito), deixando de sofrer a retenção antecipada por Substituição Tributária.

Quais produtos saem da Substituição Tributária?

Para facilitar o entendimento, agrupamos os produtos excluídos do regime por “família” (categorias):

1-Produtos de Papelaria e Papel (Anexo XIX)

Exclusão total da família de papelaria do regime de ST. Isso abrange toda a lista do setor.

2-Águas Minerais, Aromatizadas e Outras Bebidas (Anexo III)

Diversos itens do segmento de águas foram excluídos, englobando:

  • Águas minerais (gasosas, não gasosas ou potáveis naturais) em embalagens de vidro descartável.
  • Águas minerais em copos plásticos, jarras e demais embalagens descartáveis.
  • Águas minerais adicionadas de sais nestas mesmas embalagens (vidro, copos, jarras e afins).
  • Água aromatizada artificialmente.
  • Outras águas minerais (inclusive gaseificadas ou aromatizadas artificialmente).
  • Água mineral em embalagens retornáveis (garrafões) com capacidade de 10 a 20 litros e as de 20 litros.

3-Sorvetes e Preparados (Anexo IV)

Exclusão total da família de sorvetes do regime de ST, abrangendo:

  • Sorvetes de qualquer espécie.
  • Preparados para fabricação de sorvete em máquina.

4-Materiais de Construção (Anexo XVII)

Exclusão de um item específico no ramo de cerâmicas para construção:

  • Telhas, elementos de chaminés, condutores de fumaça, ornamentos arquitetônicos, de cerâmica, e outros produtos cerâmicos para uso na construção (CEST 10.028.00 / NCM 6905).

Atenção aos Estoques (Regra de Transição)

Como esses produtos sairão da sistemática de Substituição Tributária, as empresas que possuírem essas mercadorias em estoque no final do dia 30 de junho de 2026 deverão realizar o levantamento do inventário para adotar os procedimentos de adequação e ressarcimento/crédito do imposto, conforme as regras da Portaria CAT 28/20.

Recomendamos que seu controle de estoque esteja rigorosamente em dia para facilitar este levantamento e evitar prejuízos ou autuações.

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