COMUNICADO: Isenção de ICMS para Áreas de Livre Comércio (ALC)

O Governo de São Paulo publicou o Decreto nº 70.348/2026, restabelecendo a isenção de ICMS nas vendas para as Áreas de Livre Comércio. Confira o que muda e como sua indústria pode se beneficiar:

📍 Localidades Beneficiadas

A isenção aplica-se a produtos nacionais destinados a:

  • Amapá (AP): Macapá e Santana;
  • Roraima (RR): Bonfim e Boa Vista;
  • Rondônia (RO): Guajará-Mirim;
  • Amazonas (AM): Tabatinga;
  • Acre (AC): Cruzeiro do Sul, Brasiléia e Epitaciolândia.

💰 Retroatividade e Recuperação de Impostos

O decreto retroage seus efeitos a 29 de dezembro de 2025. No entanto, é importante ressaltar que isso não garante a recuperação automática do ICMS destacado nas operações passadas.

Muitas dessas vendas podem não satisfazer todos os requisitos do Artigo 84 do Anexo I do RICMS/SP, sendo o obstáculo mais comum a ausência da concessão do valor do ICMS desonerado sob a forma de desconto ao comprador no momento da emissão. Caso sua empresa tenha recolhido valores significativos no período retroativo, estamos à disposição para analisar a viabilidade técnica de uma eventual restituição.

🔍 Diferenciação Geográfica na Manutenção de Crédito

Um ponto crítico para o planejamento financeiro é a variação do benefício conforme a localização:

  • Manutenção Integral do Crédito: Garantida para as saídas destinadas a Macapá e Santana (AP) e Bonfim e Boa Vista (RR). Nestes casos, a indústria de SP não precisa estornar o crédito das matérias-primas (§ 2º do Art. 185).
  • Estorno de Crédito Exigido: Para as demais áreas (Guajará-Mirim-RO, Tabatinga-AM e cidades do Acre), a legislação não previu expressamente a manutenção, o que implica a necessidade de estorno proporcional do crédito das entradas, conforme a regra geral.

🛠️ Pontos de Atenção para o Compliance:

  • Abatimento no Preço: O valor da isenção deve ser obrigatoriamente descontado do preço e indicado detalhadamente na NF.
  • Internamento: A comprovação via SUFRAMA é indispensável para validar o benefício e evitar cobranças futuras.

🚀 Como proceder?

Recomendamos a atualização imediata dos parâmetros de faturamento (ERP) para as operações correntes e uma auditoria nas notas fiscais emitidas desde o final de dezembro.

Nossa equipe está pronta para auxiliar sua empresa na implementação segura deste benefício e na avaliação estratégica dos valores retroativos.

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