Se você acompanha a rotina fiscal da sua empresa, vale a pena prestar muita atenção neste informativo. O que parecia ser uma adequação distante para o futuro da Reforma Tributária acaba de bater à porta com prazos imediatos.
No dia 30 de julho de 2026, a Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) publicaram o Ato Conjunto nº 4/2026. O texto estabelece o calendário oficial de obrigatoriedade para a emissão dos novos Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e) que acobertarão as operações sujeitas ao IBS e à CBS.
E a principal notícia é que a virada de chave para os primeiros modelos de documentos ocorre imediatamente no dia 3 de agosto de 2026.
Abaixo, detalhamos o cronograma por setor e modelo fiscal para que você possa verificar a situação da sua empresa.
1. Primeira Onda: 3 de Agosto de 2026
A partir de 3 de agosto de 2026, os contribuintes gerais (não optantes do Simples Nacional) que emitem os principais documentos de circulação de mercadorias e transportes já estão submetidos às datas de obrigatoriedade:
- Notas de Mercadorias e Consumidor: Nota Fiscal Eletrônica (NF-e, modelo 55) e Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e, modelo 65).
- Transporte e Logística: Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e, modelo 57), CT-e OS (modelo 67), Manifesto Eletrônico (MDF-e, modelo 58) e Guia de Transporte de Valores (GTV-e, modelo 64).
- Serviços Específicos e Energia: Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e, modelo 63 — exceto aéreo e urbano), Nota Fiscal de Energia Elétrica (NF3e, modelo 66), Declaração de Conteúdo (DC-e) e NFS-e Via.
2. Segunda Onda: 1º de Outubro de 2026
A segunda etapa abrange setores específicos de tecnologia, telecomunicações e serviços gerais sujeitos ao ISS:
- Serviços Gerais (ISS): Emissão de NFS-e para os serviços enquadrados na LC 116/2003 não retidos nas exceções posteriores.
- Comunicação: Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom, modelo 62).
- Importações de Remessa: Declaração de Importação de Remessa (DIR).
- Regimes Específicos: Início dos eventos de tabela do contribuinte na Declaração de Regimes Específicos (DeRE).
3. Terceira Onda: 1º de Dezembro de 2026
No último mês de 2026, a obrigatoriedade alcançará operações imobiliárias, locações, condomínios e plataformas digitais:
- Plataformas Digitais e Serviços Específicos: Intermediações e serviços prestados por plataformas digitais, além de serviços de TI e transporte público enquadrados em subitens específicos da LC 116/2003.
- Mercado Imobiliário e Aluguéis: Emissão de Nota Fiscal Eletrônica de Alienação de Bens Imóveis (NF-e ABI, modelo 77), cobrança de taxas condominiais por condomínios edilícios e locação/arrendamento de bens móveis e imóveis.
- Saneamento e Gás: Nota Fiscal de Água e Saneamento (NFAg, modelo 75) e Nota Fiscal do Gás (NFGas, modelo 76).
- Não Contribuintes do ICMS: Sujeitos passivos do IBS/CBS não contribuintes do ICMS que realizem fornecimento de bens ou movimentações.
4. O Respiro para o Simples Nacional e Regimes Monofásicos: 1º de Janeiro de 2027
Se a sua empresa é optante pelo Simples Nacional, o Ato Conjunto fixou uma regra de transição diferenciada:
Para os contribuintes optantes pelo Simples Nacional, a obrigatoriedade de emissão dos documentos fiscais eletrônicos previstos no ato inicia-se em 1º de janeiro de 2027.
O mesmo prazo de 1º de janeiro de 2027 aplica-se para as operações sujeitas à tributação monofásica na NF-e e para as declarações via Declaração Única de Importação (Duimp).
O que vem pela frente?
O Ato Conjunto estabeleceu também que, em até 30 dias, a Receita Federal e o CGIBS publicarão um ato normativo instituindo o programa de conformidade para a emissão de documentos fiscais para o ano de 2026. Essa medida visa orientar e mitigar penalidades durante os primeiros meses de adaptação tecnológica das empresas.
Conclusão
O calendário oficial foi publicado e exige alinhamento imediato entre o departamento de tecnologia, a equipe de faturamento e a assessoria tributária da sua empresa. A virada de chave já começou.
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