Em recente decisão a 8ª Vara Federal de Campinas (SP) determinou que a liberação de cargas importadas não pode ultrapassar o prazo máximo de oito dias. A decisão, referente ao Processo 5002904-27.2025.4.03.6105, ocorreu em resposta à ação de uma empresa prejudicada pela demora no desembaraço aduaneiro, intensificada pela greve dos auditores fiscais.
Na Decisão o Juiz Raul Mariano Junior reconheceu a essencialidade das atividades de controle aduaneiro, que não podem ser comprometidas significativamente por greves. A decisão considera a paralisação uma violação ao livre exercício da atividade econômica.
Foi reafirmado o prazo de oito dias para o despacho aduaneiro, conforme o Decreto 70.235/72, excluindo o tempo para providências do importador, onde magistrado identificou a probabilidade do direito e o perigo de dano para a empresa que aguardava a liberação de sua carga.
A greve dos auditores fiscais, que se arrasta desde novembro do ano passado e intensificou-se com a operação “desembaraço zero”, tem causado graves prejuízos. Mais de 75 mil encomendas e documentos já foram afetados, com perdas estimadas em R$ 3,5 bilhões, onde portos e aeroportos enfrentam risco de acúmulo de cargas, elevando os custos logísticos.
Diante deste cenário crítico, a decisão judicial representa um importante precedente, garantindo o cumprimento dos prazos legais e protegendo os direitos dos contribuintes afetados pela lentidão no desembaraço.
Apesar do direito de greve ser constitucional, é fundamental que os serviços essenciais, como o desembaraço aduaneiro, não sejam interrompidos de forma a prejudicar toda a cadeia produtiva e o comércio nacional. A morosidade causada pela greve impacta diretamente a economia, gerando prejuízos bilionários e afetando empresas de diversos setores.
Assim,é fundamental que os importadores estejam cientes de seus direitos e das ferramentas legais disponíveis para mitigar os impactos desta greve.
Se você está sendo prejudicado pela demora na liberação de suas mercadorias, fique atento! Podemos avaliar as medidas judiciais cabíveis para garantir o desembaraço de sua carga dentro do prazo legal.