ECA Digital: Entenda a Nova Lei de Proteção de Crianças e Adolescentes na Internet

Em 17 de setembro de 2025, foi sancionada a Lei nº 15.211, conhecida como Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital). A norma nasce como uma resposta jurídica necessária ao crescimento acelerado da presença de crianças e adolescentes em redes sociais, jogos e aplicativos. Com 93% da população brasileira entre 9 e 17 anos conectada, o ambiente digital tornou-se um espaço central de desenvolvimento, mas também de riscos associados, como exposição a conteúdos inadequados, aliciamento e violação de privacidade. O texto aplica-se a qualquer serviço de tecnologia com público infantojuvenil, mesmo que o fornecedor esteja fora do país. Para organizar a adaptação do mercado, o governo designou a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) como autoridade fiscalizadora.

O que a lei exige, na prática?

O pilar do ECA Digital é a mudança de paradigma da reação para a prevenção. A lei institui um “dever de cuidado“, obrigando plataformas a adotarem a proteção por padrão para menores de 18 anos. Isso significa que, diferentemente do regime anterior do Marco Civil da Internet, que geralmente exigia uma ordem judicial para a remoção de conteúdo, as empresas agora devem avaliar proativamente os riscos de seus serviços. Elas precisam ajustar conteúdos à classificação indicativa, prevenir a exposição a material inadequado (como pornografia, incitação à violência e automutilação) e manter canais de denúncia eficazes. Um ponto de grande impacto é que a lei prevê a remoção de conteúdo que viole direitos de crianças assim que houver comunicação da vítima ou de autoridades, independentemente de ordem judicial, criando uma regra mais rigorosa que a geral.

Idade, Consentimento e Verificação

Serviços com conteúdo impróprio para menores deverão bloquear o acesso por meio de mecanismos confiáveis de verificação de idade, pois a simples autodeclaração não é mais considerada suficiente. Lojas de aplicativos e sistemas operacionais, por sua vez, deverão oferecer ferramentas de supervisão parental. Nas redes sociais, contas de crianças e adolescentes de até 16 anos precisarão estar vinculadas à de um responsável. Essas diretrizes aprofundam o que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) já estabelecia em seu artigo 14, que condiciona o tratamento de dados de crianças ao consentimento dos pais e ao seu melhor interesse.

Publicidade e Dados

O ECA Digital consolida a luta contra o marketing abusivo, proibindo o uso de dados de crianças e adolescentes para direcionar publicidade comercial. A lei veda o uso de tecnologias como realidade aumentada para fins publicitários e a monetização de conteúdos que erotizem menores. No tratamento de dados, reforça-se a lógica da privacidade como padrão e da minimização, em total consonância com a LGPD. Essa medida transforma em lei a proteção que já era defendida pelo Código de Defesa do Consumidor e pela Resolução 163 do CONANDA, que consideram abusiva a publicidade que se aproveita da vulnerabilidade infantil.

Como isso impacta Famílias e Instituições?

Para pais e responsáveis, a lei empodera, mas não substitui a mediação ativa. O diálogo contínuo sobre riscos online, a ativação de controles parentais em dispositivos e a vigilância sobre o tempo de tela continuam sendo cruciais. A lei, na prática, oferece um respaldo legal para que os pais exijam ambientes mais seguros. Para escolas, clínicas e outras instituições, a recomendação é instituir políticas de segurança digital, treinar equipes e revisar contratos com fornecedores de tecnologia, garantindo que ofereçam recursos de supervisão e proteção de dados.

Olhar Crítico e Próximos Passos

O ECA Digital alinha o Brasil às melhores práticas globais de safety by design (segurança desde a concepção). Sua efetividade, contudo, dependerá da capacidade de fiscalização da ANPD e da regulamentação de desafios técnicos, como a verificação de idade, que precisa equilibrar proteção e privacidade. A lei é um avanço fundamental, mas a segurança plena é um esforço compartilhado. A proteção eficaz repousa sobre um tripé: a lei como estrutura, a educação para a cidadania digital nas escolas e a família como principal guia. O desafio é garantir que as futuras gerações possam colher os benefícios do mundo conectado, com muito menos dos seus perigos.
Nosso escritório está na vanguarda do Direito Digital, pronto para oferecer a orientação necessária para garantir a conformidade e proteger os direitos de todos nesta nova fronteira virtual.

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