Edital PGDAU Nº 11, de 30 de Maio de 2025: Novas Oportunidades para Regularização de Débitos com a PGFN

Novo edital publicado em 02 de junho de 2025, divulga a possibilidade de regularização de débitos inscritos em dívida ativa da União por adesão à proposta de transação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). As modalidades de transação incluem: Transação por Capacidade de Pagamento, Transação de Débitos de Difícil Recuperação, Transação de Pequeno Valor e Transação Relativa a Débitos Garantidos por Seguro Garantia ou Carta Fiança.

Poderão ser objeto da transação os débitos inscritos em dívida ativa da União, de natureza tributária ou não tributária, de valor consolidado igual ou inferior a R$45.000.000,00 por sujeito passivo. Para fins de elegibilidade, a inscrição em dívida ativa da União deverá:

  • Ter sido inscrita até 04 de março de 2025, para as modalidades de Transação por Capacidade de Pagamento, Transação de Débitos Considerados Irrecuperáveis e Transação de Inscrições Garantidas por Seguro Garantia ou Carta Fiança.
  • Ter sido inscrita até 02 de junho de 2024, para a modalidade de Transação de Pequeno Valor.

Modalidades de Transação Oferecidas:

1- Transação por Capacidade de Pagamento (Capítulo III, Seção I): Destinada a sujeitos passivos cuja capacidade de pagamento presumida seja insuficiente para a quitação integral do passivo fiscal e do FGTS em 5 anos. Permite descontos de até 100% sobre juros, multas e encargos legais, limitado a 65% do valor total da inscrição. A entrada é de 6% do valor total consolidado, em até 6 prestações mensais, e o saldo remanescente em até 114 prestações mensais e sucessivas.

Nessa modalidade para pessoas naturais, MEI, ME, EPP, Santas Casas de Misericórdia, cooperativas, organizações da sociedade civil e instituições de ensino, o desconto máximo pode chegar a 70% sobre o valor total de cada inscrição (conforme capacidade de pagamento). A entrada é de 6% do valor total consolidado, em até 6 prestações mensais, e o saldo remanescente em até 114 prestações mensais (133 para as entidades específicas). Débitos de contribuições sociais (art. 195 da Constituição Federal) têm o prazo máximo de 60 parcelas. As inscrições devem ter sido inscritas até 04 de março de 2025.

2- Transação de Débitos Considerados Irrecuperáveis (Capítulo III, Seção II): Abrange débitos com mais de 15 anos de inscrição sem garantia/suspensão, ou com exigibilidade suspensa judicialmente há mais de 10 anos. Também inclui débitos de sujeitos passivos falidos, em recuperação judicial ou extrajudicial, em liquidação judicial, em intervenção ou liquidação extrajudicial, ou com CNPJ baixado por diversas inaptidões/omissões, ou pessoa física com indicativo de óbito. As inscrições devem ter sido realizadas até 04 de março de 2025.

A negociação prevê entrada de 5% em até 12 parcelas e saldo em até 108 parcelas, com desconto de até 100% em juros, multas e encargos legais, limitado a 65% do valor total. Para pessoas naturais, MEI, ME, EPP, Santas Casas, cooperativas, OSCs e instituições de ensino, o limite de desconto é de 70%. O mesmo limite de 70% se aplica a empresários ou sociedades empresárias em recuperação judicial. Débitos de contribuições sociais (art. 195 da Constituição Federal) têm prazo máximo de 60 parcelas. A entrada é dispensada para pagamentos totais em até 6 prestações.

3- Transação de Pequeno Valor (Capítulo III, Seção III): se aplica a débitos inscritos em dívida ativa da União com valor consolidado igual ou inferior a 60 salários mínimos. As inscrições para esta modalidade devem ter sido feitas até 02 de junho de 2024.

Para microempreendedores individuais com código de receita 1537, há um desconto de 50% sobre o total da inscrição, parcelável em até 60 prestações mensais e sucessivas.

Para pessoas naturais, microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP), a negociação envolve uma entrada de 5% do valor total da dívida consolidada, em até 5 prestações mensais. O saldo remanescente pode ser pago com diferentes condições de parcelamento e desconto:

  • Até 7 prestações mensais e sucessivas, com desconto de até 50%.
  • Até 12 prestações mensais e sucessivas, com desconto de 45%.
  • Até 30 prestações mensais e sucessivas, com desconto de 40%.
  • Até 55 prestações mensais e sucessivas, com desconto de 30%.

Inscrições que não cumpram o prazo de inscrição previsto para esta modalidade podem ser negociadas em outras modalidades, desde que atendam aos requisitos específicos. O valor do salário mínimo é considerado individualmente por inscrição e corresponde ao valor definido nacionalmente por lei na data de publicação do edital.

4- Transação Relativa a Débitos Garantidos por Seguro Garantia ou Carta Fiança (Capítulo III, Seção IV): Aplica-se a débitos inscritos em dívida ativa da União que são garantidos por seguro garantia ou carta fiança. Para serem elegíveis, as inscrições devem ter tido trânsito em julgado da decisão desfavorável ao sujeito passivo e não ter sofrido sinistro ou execução da garantia. As inscrições devem ter sido inscritas até 04 de março de 2025.

Nesta modalidade, não há concessão de descontos. As opções de pagamento incluem:

  • Entrada de 50% do valor consolidado da dívida, com o saldo remanescente em até 12 prestações mensais e sucessivas.
  • Entrada de 40% do valor consolidado da dívida, com o saldo remanescente em até 8 prestações mensais e sucessivas.
  • Entrada de 30% do valor consolidado da dívida, com o saldo remanescente em até 6 prestações mensais e sucessivas.

A adesão a esta modalidade está condicionada à manutenção da vigência e eficácia do seguro garantia ou da carta fiança até a liquidação integral do crédito. É vedada a adesão a qualquer outra modalidade de transação prevista neste Edital para as inscrições que se enquadram nesta hipótese.

Disposições Gerais e Condições para Adesão

A adesão à transação da PGFN exige a observância de regras fundamentais:

  • Abrangência: A transação deve incluir a totalidade dos débitos elegíveis, excluindo-se os já garantidos, parcelados, transacionados ou com exigibilidade suspensa judicialmente. A adesão parcial é vedada.
  • Acordos Anteriores: Caso haja parcelamento ou transação em curso, é necessária a prévia desistência do acordo.
  • Restrições: Sujeitos passivos com transação rescindida nos últimos 2 anos não podem aderir.
  • Depósitos e Ações Judiciais: Depósitos judiciais vinculados aos débitos serão convertidos em pagamento definitivo. Para créditos em discussão judicial, exige-se desistência das ações e pedido de extinção do processo em até 60 dias.
  • Compromissos do Aderente: O aderente deve fornecer informações sobre bens, não usar a transação de forma abusiva, declarar não ter ocultado bens e renunciar a alegações de direito em ações judiciais sobre os créditos.
  • Manutenção da Regularidade: É crucial manter a regularidade com FGTS, PGFN e Receita Federal, regularizando novos débitos exigíveis em 90 dias após o acordo.

Das Prestações e Rescisão

A gestão das prestações e as condições de rescisão são pontos cruciais da transação:

  • Pagamento da Prestação Inicial: A primeira prestação deve ser paga até o último dia útil do mês da adesão, sob pena de indeferimento.
  • Valor Mínimo: O valor mínimo da prestação é de R$ 100,00, exceto para microempreendedores individuais (MEI), cujo mínimo é de R$ 25,00.
  • Reajuste das Prestações: As parcelas são acrescidas de juros SELIC e 1% no mês do pagamento. O pagamento é exclusivo via documento de arrecadação emitido pelo REGULARIZE.
  • Hipóteses de Cancelamento: A transação pode ser cancelada automaticamente em casos de adesão parcial, não reconhecimento de grupo econômico, falta de apresentação de comprovantes judiciais, ou inadimplência da entrada ou de 3 prestações (consecutivas ou alternadas).
  • Causas de Rescisão: Implicam a rescisão: descumprimento de condições e compromissos, inadimplemento de 3 prestações (consecutivas ou alternadas) ou 1 ou 2 estando as demais pagas, esvaziamento patrimonial, falência/extinção da pessoa jurídica, ou inobservância da lei.
  • Consequências da Rescisão: A rescisão afasta os benefícios, retomando a cobrança integral dos débitos e suas garantias. Além disso, impede nova transação pelo prazo de 2 anos.
  • Notificação e Defesa: O sujeito passivo será notificado da rescisão e terá 30 dias para regularizar o vício ou apresentar impugnação
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