O Edital PGDAU nº 6/2024 da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicado no DOU 04/11/2024, oferece a possibilidade de transação de créditos inscritos na dívida ativa da União, com foco em tornar viável a quitação desses débitos por meio de condições facilitadas e descontos. A iniciativa é amparada pela Lei nº 13.988/2020 e pela Portaria PGFN nº 6.757/2022.
- Objetivo e Elegibilidade
O edital tem como objetivo permitir a negociação de dívidas inscritas na dívida ativa da União, desde que o valor consolidado não ultrapasse R$45 milhões. Esses créditos podem estar em fase de execução judicial ou ter passado por parcelamentos anteriores rescindidos. As inscrições elegíveis devem ter sido realizadas até 1º de agosto de 2024, com exceção de alguns casos que consideram dívidas inscritas até 1º de novembro de 2023.
- Prazos de Adesão
A adesão à transação estará aberta de 4 de novembro de 2024 a 31 de janeiro de 2025, exclusivamente pelo portal REGULARIZE. No caso de débitos parcelados, será necessário cancelar o parcelamento atual antes de aderir à nova transação.
- Valores e Parcelamentos
O edital estabelece condições para o pagamento da dívida, incluindo:
- Entrada: 6% do valor da dívida consolidada, paga em até 6 parcelas mensais. Para microempresas e outras instituições qualificadas, a entrada pode ser parcelada em até 12 vezes.
- Saldo Remanescente: Até 114 meses de pagamento. Para pessoas físicas e microempresas, o pagamento do saldo pode se estender até 133 meses.
- Contribuições Sociais: Quando envolvem contribuições previstas na Constituição, o prazo máximo é de 60 meses (ou 48 meses em certos casos).
- Reduções
- Descontos: Há reduções de até 100% sobre juros, multas e encargos legais, limitados a 65% do valor total da dívida. Para microempresas, entidades de ensino, sociedade empresária em recuperação judicial e pessoas físicas, a redução pode chegar a até 70%.
- Transação de Pequeno Valor: Dívidas de até 60 salários mínimos têm uma entrada de 5% e descontos que variam de 30% a 50% do valor, dependendo do número de parcelas (máximo de 55 meses).
- Dívidas Garantidas por Seguro: Parcelamento sem desconto, com entrada de 30% a 50% e saldo em até 12 meses.
- Condições e Obrigações
Os contribuintes devem garantir a precisão das informações patrimoniais fornecidas e se comprometer a desistir de qualquer recurso judicial relacionado às dívidas negociadas. É fundamental manter a regularidade fiscal junto à PGFN e à Receita Federal, regularizando débitos futuros em até 90 dias após o acordo. Os participantes devem também autorizar a compensação de eventuais créditos fiscais com os valores devidos.
- Cancelamento e Rescisão
O acordo pode ser cancelado se houver inadimplência (três parcelas em atraso) ou descumprimento de outras obrigações previstas. Caso ocorra a rescisão, todos os benefícios concedidos serão revogados, e a cobrança integral da dívida será retomada.
O edital visa proporcionar melhores condições para a regularização de débitos, especialmente para casos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação, contribuindo para a regularização da situação fiscal de diversos contribuintes.