Estímulo aos Pequenos Negócios: Entenda as Novas Regras de Crédito e Permanência no Simples Nacional

A Lei Complementar nº 216/2025, sancionada em julho de 2025, promoveu alterações profundas na Lei Complementar nº 123/2006. O objetivo é duplo: injetar liquidez via créditos tributários e garantir a continuidade operacional de empresas com dificuldades fiscais momentâneas.

1-Recuperação de Créditos Tributários (Art. 23, § 7º):

De forma excepcional para os exercícios de 2025 e 2026, as empresas do Simples Nacional agora podem apurar créditos relativos ao resíduo tributário remanescente na cadeia de produção de bens exportados.

Esta medida reverte a vedação histórica de apropriação de créditos por optantes do regime, injetando liquidez direta nos fornecedores de menor porte e reduzindo o custo tributário da cadeia produtiva.

2-O Novo Prazo de 90 Dias e a “Ciência” da Notificação

Conforme orientações recentes da Receita Federal (Agosto/2025), o prazo para regularização de pendências agora é de 90 dias. No entanto, o contribuinte deve estar atento ao momento em que esse prazo começa a contar:

  • Ciência Eletrônica: Ocorre no momento da primeira leitura no DTE-SN ou e-CAC. Se a leitura não for feita, a ciência é considerada automática no 45º dia após a disponibilização do documento.
  • Contestação vs. Regularização: Se a empresa possui a dívida e quer pagar ou parcelar, ela tem 90 dias. Contudo, se a empresa entende que a cobrança é indevida, o prazo para defesa (contestação) continua sendo de apenas 30 dias.

A regularização imediata é medida imperativa para evitar a exclusão e garantir a segurança jurídica da operação. Nossa equipe está à disposição para garantir que nenhum prazo seja perdido, assegurando a permanência no regime.

3-Regularização Automática e MEI

Débitos que já foram pagos, parcelados ou compensados após a emissão do Relatório de Pendências não precisam de contestação; o sistema da Receita reconhecerá a regularização automaticamente. Para os Microempreendedores Individuais (MEI), o descumprimento destes prazos levará ao desenquadramento do Simei já em 1º de janeiro de 2026.

Estamos à disposição.

Atenciosamente,
Departamento Tributário
Maia Sociedade de Advogados

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