O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu um passo definitivo para a segurança jurídica das empresas. A 1ª Seção do Tribunal cancelou oficialmente o Tema 479 de seus recursos repetitivos, que antes afastava a incidência de contribuição previdenciária patronal sobre o terço constitucional de férias.
O objetivo da decisão não é criar uma nova cobrança, mas sim adequar a jurisprudência do STJ à tese vinculante que o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia fixado no Tema 985.
Na prática, o que muda para os empresários? A rigor, o cenário corporativo não sofre alterações imediatas, visto que as empresas já estavam sujeitas ao entendimento do STF. A decisão do STJ apenas sepulta de vez a divergência entre os tribunais superiores e consolida a regra do jogo.
O que as empresas precisam continuar observando: Fica ratificada a modulação de efeitos do STF. A cobrança da contribuição sobre o terço de férias só é exigível para fatos geradores ocorridos a partir de 15/09/2020.
Atenção ao Passivo e aos Créditos: Empresas que possuíam ações judiciais ativas antes do marco temporal (15/09/2020) têm seus direitos resguardados. Além disso, Tribunais Regionais (como o TRF-3) vêm admitindo Ações Rescisórias para garantir a restituição de valores que foram cobrados indevidamente no passado, ajustando antigas decisões à modulação do Supremo.
Neste momento de consolidação jurisprudencial, é fundamental que o setor de RH e a contabilidade estejam em plena conformidade, garantindo que o compliance tributário da empresa reflita exatamente o marco temporal estipulado, sem pagar tributo a mais do que o devido.
A área Tributária da Maia Sociedade de Advogados segue acompanhando de perto os desdobramentos nos Tribunais Superiores para garantir a proteção fiscal de nossos clientes.