Uma importante reviravolta movimentou o cenário aduaneiro e comercial do país. Foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União a Medida Provisória nº 1.357/2026, que modifica o Decreto-Lei nº 1.804/1980 e altera substancialmente as regras de tributação das remessas postais internacionais. Assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a MP autoriza o Ministério da Fazenda a redefinir as alíquotas do sistema de importação simplificada, trazendo de volta a isenção federal para compras de pequeno valor dentro do programa Remessa Conforme. A medida já está em vigor, mas precisará ser analisada e votada pelo Congresso Nacional no prazo de até 120 dias para não perder a validade.
A principal mudança prática é a redução a zero da alíquota do Imposto de Importação para compras de até US$ 50 realizadas por pessoas físicas. O mecanismo extingue temporariamente a cobrança que ficou conhecida popularmente como “taxa das blusinhas”, implementada em 2024 após forte pressão dos setores industriais locais. No entanto, o ajuste técnico vai além do limite mínimo e redesenha o fluxo para mercadorias de maior valor, afetando diretamente o planejamento de custos de importação.
Os Principais Pontos da MP nº 1.357/2026:
- Isenção de Imposto Federal: Alíquota de 0% de Imposto de Importação para compras de até US$ 50 enviadas para pessoas físicas, desde que as plataformas de e-commerce estejam integradas ao programa de conformidade da Receita Federal.
- Novas Regras até US$ 3 Mil: Para encomendas que superam os US$ 50 e vão até o limite de US$ 3.000, a alíquota base permanece em 60%, mas o Ministério da Fazenda passa a adotar novas deduções fixas no cálculo e regras operacionais para quem aderir ao programa de conformidade.
- ICMS Estadual Mantido: É fundamental destacar que a isenção atinge apenas o tributo federal. A alíquota de ICMS, cobrada pelos Estados, continua sendo aplicada integralmente sobre o valor total da operação, incluindo o custo do produto e do frete.
- Sem Restituição Retroativa: A portaria ministerial deixa claro que as novas reduções de alíquotas não dão direito a restituição, compensação ou ressarcimento de valores que tenham sido recolhidos sob as regras anteriores.
A decisão do Poder Executivo ocorre em um momento de expressiva arrecadação tributária sobre o setor — que somou R$ 1,78 bilhão apenas no primeiro quadrimestre de 2026 — e reflete uma sensível divisão política e econômica. Enquanto defensores da medida argumentam o alívio financeiro para o consumidor final, representantes do varejo e do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços criticam a volta da assimetria tributária, apontando que a desoneração das plataformas estrangeiras prejudica a competitividade e a proteção da indústria e da produção nacional.
Nosso escritório está acompanhando de perto a tramitação da Medida Provisória no Congresso e a edição de novas portarias da Receita Federal, permanecendo à disposição para orientar sua empresa sobre os reflexos logísticos e fiscais dessas alterações no mercado de comércio eletrônico.