A Maia Sociedade de Advogados obteve um importante provimento judicial perante a 1ª Vara Federal de São Bernardo do Campo. Por meio de medida liminar, o escritório garantiu a uma empresa optante pelo Simples Nacional o direito de não se sujeitar à nova retenção na fonte do Imposto de Renda sobre a distribuição de lucros aos seus sócios, afastando a incidência da recente Lei nº 15.270/2025.
O cenário de insegurança jurídica para os empreendedores
A promulgação da Lei nº 15.270/2025 trouxe alterações profundas ao ambiente de negócios, instituindo a cobrança de 10% de Imposto de Renda retido na fonte sobre a distribuição de lucros e dividendos que excedam o montante de R$ 50 mil mensais.
Agravando esse cenário, a Receita Federal externou o entendimento oficial — por meio de um documento de “Perguntas e Respostas” — de que essa nova tributação incidiria, a partir de janeiro de 2026, inclusive sobre as micro e pequenas empresas submetidas ao Simples Nacional. Tal posicionamento representava uma ameaça imediata ao fluxo de caixa das organizações e à lícita remuneração de seus sócios.
A tese jurídica e a blindagem do Simples Nacional
Diante do iminente prejuízo ao patrimônio de um de seus clientes, a equipe de Direito Tributário e Empresarial do escritório ingressou com as medidas judiciais preventivas cabíveis.
A defesa pautou-se em princípios basilares do ordenamento jurídico brasileiro: a hierarquia das leis e a proteção constitucional ao empreendedorismo. A Constituição Federal exige, de maneira expressa (art. 146, III, “d”), que o tratamento favorecido às micro e pequenas empresas seja estabelecido exclusivamente por meio de Lei Complementar.
É sob esse amparo que o artigo 14 da Lei Complementar nº 123/2006 (o Estatuto da Micro e Pequena Empresa) assegura a isenção de imposto de renda sobre os lucros distribuídos pelas optantes do Simples. Essa isenção não constitui mera liberalidade do Estado, mas sim uma engrenagem fundamental para garantir o equilíbrio financeiro e a atratividade do regime simplificado.
A pretensão do Fisco consistia em utilizar uma norma de hierarquia inferior (a Lei Ordinária 15.270/2025) somada a orientações infralegais para sobrepujar uma isenção garantida por Lei Complementar. A defesa demonstrou judicialmente que tal interpretação é inconstitucional, uma vez que onerar a etapa de distribuição de resultados suprimiria o diferencial competitivo outorgado pela Constituição aos pequenos negócios, igualando indevidamente empresas com capacidades financeiras e estruturas distintas.
A Decisão da Justiça Federal
Acolhendo integralmente a fundamentação apresentada, o Juízo Federal deferiu a medida liminar, determinando a suspensão imediata de qualquer tentativa de cobrança dessa natureza por parte da Receita Federal.
Na fundamentação de sua decisão, o magistrado reconheceu a probabilidade do direito alegado, ratificando a plena validade do artigo 14 da Lei Complementar nº 123/2006. O juiz foi incisivo ao assentar que uma lei ordinária superveniente não possui aptidão constitucional para restringir ou neutralizar um componente estrutural do Simples Nacional.
Adicionalmente, o magistrado destacou o risco financeiro e operacional manifesto (periculum in mora) que a empresa enfrentaria, haja vista que a obrigatoriedade da retenção na fonte subtrairia liquidez imediata da sua operação a cada distribuição de lucros.
Com a concessão da tutela provisória, a Receita Federal fica expressamente proibida de:
- Exigir a retenção na fonte (10%) ou o recolhimento da tributação mínima anual previstos na nova legislação;
- Praticar qualquer ato de autuação ou a imposição de multas relacionadas a esse recolhimento;
- Criar restrições cadastrais ou impor obstáculos à emissão de Certidões Negativas de Débitos (CNDs) sob a justificativa de não recolhimento desta exação.
A importância da atuação jurídica preventiva
A referida decisão estabelece um relevante precedente na defesa do setor produtivo, assegurando que as garantias constitucionais das micro e pequenas empresas não sejam esvaziadas por expedientes administrativos ou normas inadequadas.
Em um contexto marcado por constantes e complexas alterações legislativas, a busca por assessoria jurídica preventiva e especializada revela-se como a estratégia mais robusta para resguardar a saúde financeira, o caixa e o desenvolvimento seguro das atividades empresariais contra exigências fiscais indevidas por parte do Estado.
Conteúdo informativo elaborado pela equipe de Direito Tributário.