A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil oficializou a abertura do prazo de adesão para os Editais de Transação Tributária nº 9 e nº 10/2026, estipulando o prazo limite impreterível até 30 de outubro de 2026.
O objetivo central do programa é permitir a resolução consensual de litígios tributários que se encontram em discussão na Receita Federal (processos administrativos). Nos termos dos Editais, considera-se contencioso administrativo fiscal o procedimento instaurado com a apresentação pelo sujeito passivo de impugnação, manifestação de inconformidade ou recurso com efeito suspensivo da exigibilidade do crédito tributário objeto da controvérsia,. Não estão sujeitas a transação discussões administrativas referentes ao Simples Nacional, exceto as multas por atraso no cumprimento de obrigação acessória.
Os novos editais foram estruturados em duas grandes frentes de atendimento, calibradas de acordo com o porte do débito e o perfil do contribuinte.
1. Grandes Débitos e Contencioso Geral (Edital nº 9/2026)
Esta modalidade destina-se aos processos administrativos cujo valor consolidado por litígio seja de até R$50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais). Para os débitos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação, o edital estabelece descontos de até 100% (cem por cento) do valor dos juros, das multas e dos demais encargos legais, observado o limite de até 65% (sessenta e cinco por cento) sobre o valor total de cada crédito tributário objeto da negociação. Na hipótese de transação que envolva pessoa natural, microempresa, empresa de pequeno porte, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil de que trata a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, ou instituições de ensino, o limite é de até 70% (setenta por cento) sobre o valor total de cada crédito tributário objeto da negociação.
A transação exige entrada no valor equivalente a 5% (cinco por cento) do valor consolidado da dívida, antes dos descontos, em até cinco prestações mensais e sucessivas (em caso de PMEs e PF, a entrada pode ser dividia em até dez prestações). A grande novidade e o principal atrativo deste edital reside na autorização para utilização de Prejuízo Fiscal do IRPJ e de Base de Cálculo Negativa da CSLL, consolidados até 31 de dezembro de 2025, para amortizar até 30% do saldo devedor remanescente após o pagamento da entrada, todavia, em contrapartida o Edital impõe uma empresa maior, de 10% (dez por cento). O saldo final pode ser parcelado em até 115 meses (ou 135 meses no caso de PMEs). Tratando de débitos previdenciários, o número máximo de parcelas será 60 meses.
Já os débitos tributários com alta ou média perspectiva de recuperação não terão descontos, porém poderão ser negociados mediante o pagamento de entrada no valor equivalente a 10% (dez por cento) do valor consolidado da dívida, em até dez prestações mensais e sucessivas e o saldo devedor restante em até setenta e quatro prestações mensais e sucessivas.
A adesão exige a abertura de um processo digital (“Solicitar Serviço Via Processo Digital”) e o envio de documentação comprobatória, incluindo atestado de capacidade de pagamento e, se for o caso, certificação contábil dos créditos de prejuízo fiscal.
2. Débitos de Pequeno Valor (Edital nº 10/2026)
Aos contribuintes de menor porte — compreendendo Pessoas Físicas, empresários individuais, Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) —, o Edital nº 10 oferece um modelo simplificado focado em controvérsias de até 60 salários-mínimos. Ainda que de pequeno valor, não estão sujeitas a transação discussões administrativas referentes ao Simples Nacional, exceto as multas por atraso no cumprimento de obrigação acessória.
Diferente do contencioso geral, este edital concede abatimentos diretos sobre o valor total da dívida (incluindo o principal tributário). O percentual de desconto é inversamente proporcional ao prazo de parcelamento escolhido: liquidações em até 12 parcelas garantem 50% de desconto sobre o valor integral do débito, enquanto planos de até 55 parcelas garantem 30% de redução.
A decisão de aderir à transação tributária não deve ser puramente financeira, mas sim uma escolha estratégica pautada pela análise de risco jurídico e planejamento fiscal de longo prazo.
– Requisitos do Programa e Riscos Relevantes
Embora as vantagens financeiras sejam expressivas, o edital impõe contrapartidas rígidas que exigem atenção redobrada dos gestores antes da formalização do pedido.
Em primeiro lugar, a adesão exige a desistência formal e irrevogável de todas as impugnações e recursos administrativos pendentes, combinada com a renúncia expressa aos direitos sobre os quais se fundam tais discussões.
Além disso, a manutenção dos benefícios exige disciplina financeira rigorosa: a inadimplência de 3 parcelas consecutivas ou 6 alternadas gera a rescisão automática do acordo. Em caso de rescisão, os descontos concedidos são integralmente cancelados, o valor original da dívida é recalculado e restabelecido, e a empresa fica proibida de formalizar qualquer nova transação pelo prazo de 2 anos.
Outro ponto de extrema relevância para as pessoas jurídicas que utilizarem créditos de Prejuízo Fiscal é a obrigação de permanecer no regime do Lucro Real durante todo o período de vigência do parcelamento, impedindo migrações para o Lucro Presumido ou outro regime tributário durante este período.
Nossa equipe permanece à disposição para prestar todos os esclarecimentos necessários.