A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou o Edital PGFN nº 6/2026, que reabre os prazos para a regularização de débitos inscritos em Dívida Ativa da União (DAU). O programa apresenta descontos expressivos e prazos de pagamento amplos, representando uma oportunidade estratégica para otimização do fluxo de caixa e saneamento fiscal das empresas.
Nosso escritório preparou esta síntese executiva com os principais pontos práticos, regras de enquadramento e cuidados preventivos necessários para a adesão segura.
1.Panorama Geral e Cronograma
- Período de Adesão: Das 08h do dia 1 de junho de 2026 até as 19h do dia 30 de setembro de 2026 (horários de Brasília).
- Canal de Acesso: Exclusivamente por meio do portal eletrônico REGULARIZE da PGFN (www.regularize.pgfn.gov.br).
- Valor Limite: Restrito a débitos consolidados de até R$45.000.000,00 por contribuinte. Valores que superem este teto exigem negociação via transação individual (Portaria PGFN nº 6.757/2022).
- Marcos de Inscrição na Dívida Ativa:
- Transação de Pequeno Valor: Inscrições realizadas até 1 de junho de 2025.
- Demais Modalidades: Inscrições realizadas até 3 de março de 2026.
2.Modalidades de Transação Disponíveis
– Transação por Capacidade de Pagamento
Modalidade em que a concessão de descontos e prazos diferenciados depende da avaliação de recuperabilidade da dívida realizada pela PGFN.
- A) Regra Geral:
- À Vista: Quitação em cota única com desconto de até 100% sobre juros, multas e encargos legais, limitado a 65% do valor total de cada inscrição.
- Parcelado: Entrada de 6% do montante total (dividida em até 6 parcelas mensais) e o saldo residual em até 114 prestações mensais, com descontos de até 100% sobre encargos (limitados a 65% do valor total consolidado).
- B) Grupos Diferenciados (Pessoas Físicas, MEIs, MEs, EPPs, Santas Casas, Cooperativas, Organizações Sociais e Inst. de Ensino):
- À Vista: Descontos de até 100% sobre juros, multas e encargos, limitados a 70% do valor total da inscrição.
- Parcelado: Entrada de 6% em até 12 prestações mensais, com saldo remanescente em até 133 prestações mensais. O limite total de desconto é de 70% sobre o montante global de cada inscrição.
- C) Limitação Previdenciária: Em atenção ao Artigo 195, § 11, da Constituição Federal, quaisquer parcelamentos envolvendo contribuições previdenciárias patronais ou de empregados estão limitados ao prazo máximo de 60 meses, independentemente do porte do contribuinte.
– Transação de Débitos Irrecuperáveis
Destinada a passivos com baixíssima perspectiva de recebimento pelo Fisco, listados no Artigo 6º do edital.
A) Critérios de Enquadramento:
- Débitos inscritos em dívida ativa há mais de 15 anos, sem garantia atual ou suspensão de exigibilidade;
- Débitos suspensos por decisão judicial fundada no Artigo 151, IV ou V, do CTN há mais de 10 anos;
- Devedores falidos, em recuperação judicial, extrajudicial, liquidação ou intervenção;
- Empresas com CNPJ baixado (por inaptidão, omissão ou inexistência de fato) ou inaptas por localização desconhecida;
- Pessoas físicas com indicativo de óbito.
B) Condições de Pagamento:
- Regra Geral: Entrada de 5% em até 12 parcelas. Saldo restante em até 108 prestações mensais, com descontos de até 100% sobre juros, multas e encargos (limite global de 65% de abatimento).
- Empresas em Recuperação Judicial: Mesmas condições de prazo da regra geral, porém com o limite máximo de desconto elevado para 70% do valor total.
- Grupos Diferenciados (PMEs, Pessoas Físicas e Filantrópicas): Entrada de 5% em até 12 meses. Saldo em até 133 prestações mensais, com o teto de desconto estendido a 70% do valor total.
– Transação de Pequeno Valor
Modalidade aplicável apenas a pessoas físicas, MEIs, MEs e EPPs, baseada no valor do salário mínimo nacional vigente na data de publicação do edital.
A) Inscrições MEI (Código de Receita 1537):
- Requisito: Débitos previdenciários de até 5 salários mínimos.
- Benefício: Desconto linear de 50% sobre o valor total da dívida, parcelamento em até 60 prestações mensais e parcela mínima reduzida para R$25,00.
B) Demais Débitos de Pequeno Valor:
- Requisito: Inscrições individuais de até 60 salários mínimos.
- À Vista: Desconto linear de 50% do total consolidado.
- Parcelado: Entrada de 5% em até 5 vezes e o saldo com descontos decrescentes conforme o prazo:
- Em até 7 parcelas: 50% de desconto;
- Em até 12 parcelas: 45% de desconto;
- Em até 30 parcelas: 40% de desconto;
- Em até 55 parcelas: 30% de desconto.
– Transação de Débitos Garantidos por Seguro Garantia ou Carta Fiança
Destinada a devedores com trânsito em julgado desfavorável em processos judiciais, mas cujas apólices de garantia ainda não foram liquidadas (Artigo 11).
- A) Descontos: Não há concessão de abatimentos (quitação pelo valor nominal integral).
- B) Parcelamentos:
- Opção I: Entrada de 50% + saldo em até 12 parcelas mensais;
- Opção II: Entrada de 40% + saldo em até 8 parcelas mensais;
- Opção III: Entrada de 30% + saldo em até 6 parcelas mensais.
- C) Exigência: O devedor deve comprovar e manter a vigência da apólice ou carta fiança até a liquidação de todo o acordo, sendo vedada a migração para outra modalidade do edital.
3.Cláusulas de Barreira e Regras de Adesão
A tomada de decisão exige atenção a regras restritivas impostas pela PGFN para coibir manobras fiscais evasivas:
- Vedação a Créditos de Prejuízo Fiscal/CSLL: O Edital proíbe a utilização de créditos decorrentes de prejuízo fiscal ou base de cálculo negativa da CSLL para amortizar saldos. Todos os pagamentos devem ser estritamente financeiros.
- Princípio da Totalidade: É proibida a adesão parcial. O contribuinte deve incluir a integralidade de suas inscrições elegíveis na transação, exceto as que já possuam garantia regular, parcelamentos ativos ou suspensão judicial de exigibilidade.
- Grupo Econômico : Caso o devedor pertença a grupo econômico (de fato ou de direito), deve declarar esta condição imediatamente após a adesão, listando as partes relacionadas para constarem como corresponsáveis. A omissão gera o cancelamento da transação.
- Depósitos Judiciais: Valores depositados judicialmente vinculados às ações negociadas serão automaticamente convertidos em renda da União. Os descontos e parcelas do edital incidirão apenas sobre o saldo devedor que eventualmente sobejar após a liquidação definitiva.
- Desistência de Ações Judiciais: A adesão exige que o contribuinte desista de ações, impugnações ou recursos judiciais associados aos débitos transacionados e peça a extinção do processo com resolução de mérito, devendo comprovar o protocolo via portal REGULARIZE no prazo improrrogável de 60 dias.
4.Cancelamento vs. Rescisão
É essencial que a empresa mantenha o cumprimento regular do acordo para não perder os benefícios concedidos.
- A) Cancelamento Administrativo: Ocorre de forma sumária e sem notificação prévia caso o contribuinte realize adesão parcial de débitos, omita a existência de grupo econômico, não apresente as desistências judiciais em 60 dias ou atrase o pagamento da opção à vista ou das parcelas de entrada (limite de 3 parcelas de entrada em atraso).
- B) Rescisão do Acordo: Iniciada caso haja atraso de 3 parcelas do saldo consolidado (consecutivas ou alternadas), ou de 1 a 2 parcelas caso as demais estejam pagas. Também ensejam a rescisão o descumprimento do dever de regularidade fiscal corrente (FGTS, Receita Federal e PGFN) ou a constatação de esvaziamento patrimonial.
O Edital PGFN nº 6/2026 representa um excelente instrumento de planejamento, focado principalmente em empresas que necessitam restabelecer a Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPD-EN), liberar fluxo de caixa e equacionar passivos antigos de difícil liquidação.
Recomendamos, contudo, a realização de um diagnóstico tributário individualizado antes de qualquer protocolo de adesão. É fundamental auditar o passivo disponível perante as datas de corte regulamentares, mapear as ações judiciais ativas para analisar a conveniência de desistência, e projetar o fluxo de caixa para suportar as parcelas e os compromissos de regularidade fiscal corrente.