Oportunidades e Regras do Edital PGFN nº 6/2026 – Transação Tributária por Adesão

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou o Edital PGFN nº 6/2026, que reabre os prazos para a regularização de débitos inscritos em Dívida Ativa da União (DAU). O programa apresenta descontos expressivos e prazos de pagamento amplos, representando uma oportunidade estratégica para otimização do fluxo de caixa e saneamento fiscal das empresas.

Nosso escritório preparou esta síntese executiva com os principais pontos práticos, regras de enquadramento e cuidados preventivos necessários para a adesão segura.

1.Panorama Geral e Cronograma

  • Período de Adesão: Das 08h do dia 1 de junho de 2026 até as 19h do dia 30 de setembro de 2026 (horários de Brasília).
  • Canal de Acesso: Exclusivamente por meio do portal eletrônico REGULARIZE da PGFN (www.regularize.pgfn.gov.br).
  • Valor Limite: Restrito a débitos consolidados de até R$45.000.000,00 por contribuinte. Valores que superem este teto exigem negociação via transação individual (Portaria PGFN nº 6.757/2022).
  • Marcos de Inscrição na Dívida Ativa:
    • Transação de Pequeno Valor: Inscrições realizadas até 1 de junho de 2025.
    • Demais Modalidades: Inscrições realizadas até 3 de março de 2026.

2.Modalidades de Transação Disponíveis

– Transação por Capacidade de Pagamento

Modalidade em que a concessão de descontos e prazos diferenciados depende da avaliação de recuperabilidade da dívida realizada pela PGFN.

  • A) Regra Geral:
    • À Vista: Quitação em cota única com desconto de até 100% sobre juros, multas e encargos legais, limitado a 65% do valor total de cada inscrição.
    • Parcelado: Entrada de 6% do montante total (dividida em até 6 parcelas mensais) e o saldo residual em até 114 prestações mensais, com descontos de até 100% sobre encargos (limitados a 65% do valor total consolidado).
  • B) Grupos Diferenciados (Pessoas Físicas, MEIs, MEs, EPPs, Santas Casas, Cooperativas, Organizações Sociais e Inst. de Ensino):
    • À Vista: Descontos de até 100% sobre juros, multas e encargos, limitados a 70% do valor total da inscrição.
    • Parcelado: Entrada de 6% em até 12 prestações mensais, com saldo remanescente em até 133 prestações mensais. O limite total de desconto é de 70% sobre o montante global de cada inscrição.
  • C) Limitação Previdenciária: Em atenção ao Artigo 195, § 11, da Constituição Federal, quaisquer parcelamentos envolvendo contribuições previdenciárias patronais ou de empregados estão limitados ao prazo máximo de 60 meses, independentemente do porte do contribuinte.

– Transação de Débitos Irrecuperáveis

Destinada a passivos com baixíssima perspectiva de recebimento pelo Fisco, listados no Artigo 6º do edital.

A) Critérios de Enquadramento:

  • Débitos inscritos em dívida ativa há mais de 15 anos, sem garantia atual ou suspensão de exigibilidade;
  • Débitos suspensos por decisão judicial fundada no Artigo 151, IV ou V, do CTN há mais de 10 anos;
  • Devedores falidos, em recuperação judicial, extrajudicial, liquidação ou intervenção;
  • Empresas com CNPJ baixado (por inaptidão, omissão ou inexistência de fato) ou inaptas por localização desconhecida;
  • Pessoas físicas com indicativo de óbito.

B) Condições de Pagamento:

  • Regra Geral: Entrada de 5% em até 12 parcelas. Saldo restante em até 108 prestações mensais, com descontos de até 100% sobre juros, multas e encargos (limite global de 65% de abatimento).
  • Empresas em Recuperação Judicial: Mesmas condições de prazo da regra geral, porém com o limite máximo de desconto elevado para 70% do valor total.
  • Grupos Diferenciados (PMEs, Pessoas Físicas e Filantrópicas): Entrada de 5% em até 12 meses. Saldo em até 133 prestações mensais, com o teto de desconto estendido a 70% do valor total.

– Transação de Pequeno Valor

Modalidade aplicável apenas a pessoas físicas, MEIs, MEs e EPPs, baseada no valor do salário mínimo nacional vigente na data de publicação do edital.

A) Inscrições MEI (Código de Receita 1537):

  • Requisito: Débitos previdenciários de até 5 salários mínimos.
  • Benefício: Desconto linear de 50% sobre o valor total da dívida, parcelamento em até 60 prestações mensais e parcela mínima reduzida para R$25,00.

B) Demais Débitos de Pequeno Valor:

  • Requisito: Inscrições individuais de até 60 salários mínimos.
  • À Vista: Desconto linear de 50% do total consolidado.
  • Parcelado: Entrada de 5% em até 5 vezes e o saldo com descontos decrescentes conforme o prazo:
    • Em até 7 parcelas: 50% de desconto;
    • Em até 12 parcelas: 45% de desconto;
    • Em até 30 parcelas: 40% de desconto;
    • Em até 55 parcelas: 30% de desconto.

– Transação de Débitos Garantidos por Seguro Garantia ou Carta Fiança

Destinada a devedores com trânsito em julgado desfavorável em processos judiciais, mas cujas apólices de garantia ainda não foram liquidadas (Artigo 11).

  • A) Descontos: Não há concessão de abatimentos (quitação pelo valor nominal integral).
  • B) Parcelamentos:
    • Opção I: Entrada de 50% + saldo em até 12 parcelas mensais;
    • Opção II: Entrada de 40% + saldo em até 8 parcelas mensais;
    • Opção III: Entrada de 30% + saldo em até 6 parcelas mensais.
  • C) Exigência: O devedor deve comprovar e manter a vigência da apólice ou carta fiança até a liquidação de todo o acordo, sendo vedada a migração para outra modalidade do edital.

3.Cláusulas de Barreira e Regras de Adesão

A tomada de decisão exige atenção a regras restritivas impostas pela PGFN para coibir manobras fiscais evasivas:

  • Vedação a Créditos de Prejuízo Fiscal/CSLL: O Edital proíbe a utilização de créditos decorrentes de prejuízo fiscal ou base de cálculo negativa da CSLL para amortizar saldos. Todos os pagamentos devem ser estritamente financeiros.
  • Princípio da Totalidade: É proibida a adesão parcial. O contribuinte deve incluir a integralidade de suas inscrições elegíveis na transação, exceto as que já possuam garantia regular, parcelamentos ativos ou suspensão judicial de exigibilidade.
  • Grupo Econômico : Caso o devedor pertença a grupo econômico (de fato ou de direito), deve declarar esta condição imediatamente após a adesão, listando as partes relacionadas para constarem como corresponsáveis. A omissão gera o cancelamento da transação.
  • Depósitos Judiciais: Valores depositados judicialmente vinculados às ações negociadas serão automaticamente convertidos em renda da União. Os descontos e parcelas do edital incidirão apenas sobre o saldo devedor que eventualmente sobejar após a liquidação definitiva.
  • Desistência de Ações Judiciais: A adesão exige que o contribuinte desista de ações, impugnações ou recursos judiciais associados aos débitos transacionados e peça a extinção do processo com resolução de mérito, devendo comprovar o protocolo via portal REGULARIZE no prazo improrrogável de 60 dias.

4.Cancelamento vs. Rescisão

É essencial que a empresa mantenha o cumprimento regular do acordo para não perder os benefícios concedidos.

  • A) Cancelamento Administrativo: Ocorre de forma sumária e sem notificação prévia caso o contribuinte realize adesão parcial de débitos, omita a existência de grupo econômico, não apresente as desistências judiciais em 60 dias ou atrase o pagamento da opção à vista ou das parcelas de entrada (limite de 3 parcelas de entrada em atraso).
  • B) Rescisão do Acordo: Iniciada caso haja atraso de 3 parcelas do saldo consolidado (consecutivas ou alternadas), ou de 1 a 2 parcelas caso as demais estejam pagas. Também ensejam a rescisão o descumprimento do dever de regularidade fiscal corrente (FGTS, Receita Federal e PGFN) ou a constatação de esvaziamento patrimonial.

O Edital PGFN nº 6/2026 representa um excelente instrumento de planejamento, focado principalmente em empresas que necessitam restabelecer a Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPD-EN), liberar fluxo de caixa e equacionar passivos antigos de difícil liquidação.

Recomendamos, contudo, a realização de um diagnóstico tributário individualizado antes de qualquer protocolo de adesão. É fundamental auditar o passivo disponível perante as datas de corte regulamentares, mapear as ações judiciais ativas para analisar a conveniência de desistência, e projetar o fluxo de caixa para suportar as parcelas e os compromissos de regularidade fiscal corrente.

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