A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) anunciou nesta semana uma medida que facilita a quitação de débitos tributários para empresas com prejuízos fiscais acumulados. O limite para utilização desses créditos (prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL) em certas modalidades de transação tributária foi elevado de 10% para 30% do valor final da dívida negociada.
A alteração, formalizada através dos editais nº 36, 37 e 38, aplica-se especificamente às opções de acordo oferecidas nos três primeiros editais do Programa de Transação Integral (PTI), lançados no final de 2024, que tratam de litígios sobre ágio interno, tributação de bebidas, PLR, stock options e previdência complementar. O prazo para adesão a estas modalidades encerra-se em 30 de junho.
A mudança torna a transação mais atrativa, especialmente a opção que já oferecia 65% de desconto sobre o valor da dívida. Com o novo limite, o uso do prejuízo fiscal sobre o saldo remanescente pode resultar em um abatimento total efetivo de até 75% do valor original da cobrança, exigindo menor desembolso por parte do contribuinte.
Segundo nota da PGFN, a medida visa “tornar as propostas de transação tributária mais vantajosas para os contribuintes, facilitando a regularização de débitos, potencialmente aumentando a adesão ao programa e estimulando a liquidação do acordo em menor tempo”.
Esta iniciativa faz parte de um esforço maior da PGFN para resolver o contencioso tributário, incluindo outras negociações do PTI, como as de dívidas judicializadas acima de R$ 50 milhões.