A Prefeitura Municipal de Bauru, por intermédio de projeto de lei encaminhado à Câmara Municipal, propõe a instituição do Programa Extraordinário de Recuperação Fiscal (Refis), visando à regularização de débitos fiscais vencidos até 31 de dezembro de 2024. O escopo da medida reside na otimização da arrecadação tributária municipal e na concomitante redução do passivo de execuções fiscais.
A proposição legislativa, caso sancionada, facultará aos contribuintes a adesão a um regime de parcelamento de dívidas com significativas remissões de juros, mantendo-se inalterado o valor principal do débito. O período para formalização da adesão ao Refis será de 30 (trinta) dias após a publicação da lei, com termo final previsto para 30 de novembro do corrente ano, admitindo-se parcelamento em até 180 (cento e oitenta) meses.
Além disso, o art. 2º do projeto de lei abrange, além do ISS, os tributos IPTU e ITBI e taxas, além de créditos não tributários, incluindo multas administrativas e contribuições, ficando de fora as dívidas dívidas relativas a imóveis declarados como bens vagos e as multas de trânsito emitidas pela Emdurb.
Os benefícios fiscais consistem em abatimentos nos juros moratórios, conforme as seguintes condições:
Pagamento à Vista:
- ISS Retenção e ISS Simples Nacional: Desconto de 50% sobre os juros.
- Demais Créditos: Desconto de 95% nos juros e multa moratórios.
Pagamento Parcelado:
ISS Retenção: Em até 10 parcelas mensais, sem descontos.
Demais Créditos (incluindo ISS do Simples Nacional):
- Até 5 parcelas: com desconto de 30% nos juros moratórios.
- Até 10 parcelas: com desconto de 20% nos juros moratórios.
- Até 120 parcelas: para débitos superiores a R$ 500.000,00, com exceções para créditos de substituição tributária ou do Simples Nacional.
O não cumprimento das obrigações assumidas pelo contribuinte por período superior a 60 (sessenta) dias implicará na rescisão automática do parcelamento e na consequente perda dos benefícios concedidos.