O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do ministro Edson Fachin, decidiu prorrogar até 11 de setembro o prazo para que o Congresso Nacional e o Poder Executivo alcancem um consenso sobre a desoneração da folha de pagamento. A medida busca dar mais tempo para negociações sobre as compensações financeiras necessárias pela prorrogação do benefício, crucial para diversos setores da economia.
A decisão surgiu em resposta a ação direta de inconstitucionalidade cumulada com uma ação declaratória de constitucionalidade nº 7633, que questiona dispositivos da Lei Federal n. 14.784/2023 e a Medida Provisória n. 1.202/2023. O relator do caso, ministro Cristiano Zanin, apontou a necessidade de suspender a eficácia de determinados artigos da lei enquanto não se comprovasse o cumprimento das disposições constitucionais transitórias, destacando a importância do diálogo institucional entre os poderes.
A fundamentação da decisão em prorrogar o prazo da desoneração pautou-se na garantia a sustentabilidade das contas públicas e evitar a reoneração abrupta da folha de pagamento, o que poderia gerar impactos econômicos negativos. O ministro Fachin ressaltou que a prorrogação do prazo é essencial para permitir um debate sereno e detalhado, assegurando a construção de uma solução equilibrada e eficiente para todos os envolvidos.