Prorrogação de Prazos para Transação Tributária – Editais PGDAU nº 1/2025 e nº 2/2025

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou, em 31 de janeiro de 2025, os Editais nº 1/2025 e nº 2/2025, prorrogando os prazos de adesão às transações tributárias estabelecidas nos Editais PGDAU nº 6/2024 e nº 7/2024. A medida visa ampliar a regularização fiscal para empresas e contribuintes individuais, mantendo condições favoráveis para a negociação de débitos inscritos na Dívida Ativa da União.

São elegíveis à transação disciplinada pelo Edital PGDAU nº 6/2024 os créditos inscritos na Dívida Ativa da União, independentemente de estarem em fase de execução ajuizada, serem objeto de parcelamento anterior rescindido ou possuírem exigibilidade suspensa. Para serem negociáveis, os débitos devem apresentar um valor consolidado igual ou inferior a R$ 45 milhões e atender a um dos seguintes critérios:

I – Em relação às modalidades previstas nos artigos 6º, 7º e 9º, tenham sido inscritos na Dívida Ativa da União até 31 de outubro de 2024:

  • Transação por Adesão na Cobrança da Dívida Ativa da União;

Artigo 6º – Transação por Adesão na Cobrança da Dívida Ativa da União:

As inscrições na Dívida Ativa da União podem ser negociadas mediante o pagamento de entrada equivalente a 6% do valor consolidado da dívida, parcelado em até 6 prestações mensais e sucessivas. O saldo remanescente poderá ser quitado em até 114 prestações mensais, com redução de até 100% dos juros, multas e encargos legais, desde que respeitado o limite de 65% do valor total da dívida.

Artigo 7º- Transação para Débitos de Difícil Recuperação:

Créditos inscritos na Dívida Ativa da União poderão ser negociados com entrada de 6%, parcelada em até 12 meses, e o saldo restante quitado em até 108 meses, com redução de até 100% dos juros, multas e encargos legais, desde que respeitado o limite de 65% do valor consolidado da dívida.

  • Transação de Inscrições Garantidas por Seguro Garantia ou Carta Fiança

Artigo 9º – Transação de Inscrições Garantidas por Seguro Garantia ou Carta Fiança:

O parcelamento de créditos inscritos na Dívida Ativa da União, garantidos por seguro garantia ou carta fiança, pode ser realizado antes da ocorrência do sinistro ou da execução da garantia, desde que haja decisão judicial transitada em julgado desfavorável ao sujeito passivo. Esse parcelamento não concede descontos e deve ser quitado em um dos seguintes prazos:

  • Entrada de 50% do valor total e o saldo remanescente em 12 meses;
  • Entrada de 40% e o saldo restante em 8 meses;
  • Entrada de 30% e o saldo remanescente em 6 meses.

II – Em relação à modalidade prevista no artigo 8º (Pequeno Valor), tenham sido inscritos na Dívida Ativa da União até 31 de janeiro de 2024, inclusive.

  • Artigo 8º: Transação do Contencioso de Pequeno Valor Relativo ao Processo de Cobrança da Dívida Ativa da União, aplicável para débitos inscritos na Dívida Ativa da União até 31/01/2024, desde que o valor consolidado não ultrapasse 60 salários-mínimos.

As inscrições com valor consolidado de até 60 salários-mínimos, inscritas até 31/01/2024, e cujo sujeito passivo seja pessoa natural, microempreendedor individual (MEI), microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), poderão ser negociadas com:

Entrada de 5% do valor consolidado, paga em até 5 prestações mensais e sucessivas;
O saldo restante, independentemente da Capacidade de Pagamento, poderá ser pago em:

  • Até 7 meses, com redução de 50%;
  • Até 12 meses, com redução de 45%;
  • Até 30 meses, com redução de 40%;
  • Até 55 meses, com redução de 30%.

As inscrições decorrentes de contribuição previdenciária devida por MEI, código de receita 1537, com valor consolidado de até 5 salários-mínimos, inscritas até 31/01/2024, poderão ser negociadas com:

  • Entrada de 5%, paga em até 5 prestações mensais e sucessivas;
  • O saldo restante terá redução de 50%, parcelado em até 55 meses.

As negociações podem ser realizadas entre 1º de novembro de 2024 e 30 de maio de 2025, exclusivamente pelo portal REGULARIZE.

O Edital nº 2/2025 prorroga os prazos e condições estabelecidos no Edital PGDAU nº 7/2024, voltado exclusivamente para débitos apurados conforme o Simples Nacional (Lei Complementar nº 123/2006).

Os créditos inscritos até 31/10/2024, com valor consolidado de até 20 salários-mínimos, podem ser negociados com entrada de 6% do valor consolidado, parcelada em até 12 prestações mensais. O saldo remanescente pode ser pago em até 133 prestações mensais, com possibilidade de redução de até 100% dos juros, multas e encargos legais, respeitando o limite de 70% sobre o valor total do débito.

São elegíveis à transação os créditos que atendam as seguintes modalidades:

  • Artigo 6º: Transação por Adesão na Cobrança da Dívida Ativa da União, para débitos inscritos até 31/10/2024;
  • Artigo 7º: Transação do Contencioso de Pequeno Valor Relativo ao Processo de Cobrança da Dívida Ativa da União, para débitos inscritos até 31/01/2023.

As inscrições com valor consolidado de até 20 salários-mínimos, inscritas até 31/01/2024, podem ser negociadas com pagamento de entrada equivalente a 5% do valor consolidado, parcelado em até 5 prestações mensais e sucessivas. O saldo remanescente, independentemente da capacidade de pagamento, pode ser quitado conforme o prazo escolhido:

  • Até 7 meses: Redução de 50%;
  • Até 12 meses: Redução de 45%;
  • Até 30 meses: Redução de 40%;
  • Até 55 meses: Redução de 30%.

Para inscrições com valor consolidado de até 5 salários-mínimos, inscritas até 31/01/2024, os débitos podem ser negociados com entrada de 5% do valor consolidado, parcelada em até 5 prestações mensais e sucessivas. O saldo remanescente poderá ser pago com redução de 50%, em até 55 meses.

Vigência

Os Editais nºs 1/2025 e 2/2025 entram em vigor na data de sua publicação no site da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, sem prejuízo da publicação no Diário Oficial da União, ocorrida em 31 de janeiro de 2025.

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