Receita Federal atualiza regulamentação do Adicional da CSLL para multinacionais com base nas Regras GloBE da OCDE

A Receita Federal publicou, em 26/03/2025, a Instrução Normativa RFB nº 2.259/2025 e o Ato Declaratório Executivo Cosit nº 1/2025, que regulamentam e complementam o regime do Adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), instituído pela Lei nº 15.079/2024. Trata-se de um tributo voltado a grupos multinacionais com receita consolidada igual ou superior a € 750 milhões por ano, em alinhamento com as chamadas Regras GloBE da OCDE, que integram o Pilar Dois do projeto BEPS (Base Erosion and Profit Shifting).

O Brasil, por meio do Quadro Inclusivo da OCDE, comprometeu-se a adotar medidas que assegurem uma tributação mínima global para empresas multinacionais, de forma a combater práticas de planejamento fiscal agressivo e evitar a erosão da base tributária nacional. Nesse contexto, foi criado o chamado Tributo Complementar Mínimo Doméstico Qualificado (QDMTT), incorporado à legislação brasileira como um adicional à CSLL.

Instrução Normativa RFB nº 2.259/2025 – principais atualizações:

  • Altera a IN RFB nº 2.228/2024, para ajustar pontos da regulamentação à redação final da Lei nº 15.079/2024.
  • Atualiza o regime de penalidades, limitando o valor das multas ao teto de R$ 5.000.000,00, conforme o novo texto legal:
  1. Multa de 0,2% por mês da receita total, limitada a 10% ou R$ 5 milhões, por atraso na entrega de informações;
  2. Multa de 5% sobre valores omitidos ou incorretos, respeitando o mesmo teto e um mínimo de R$ 20.000,00.
  • Reformula a definição de “Ano Fiscal”, para garantir alinhamento com a definição contábil utilizada internacionalmente por grupos multinacionais, conforme o modelo do Quadro Inclusivo da OCDE.

Ato Declaratório Executivo Cosit nº 1/2025 – taxas de câmbio e valores em reais:

  • Estabelece as taxas de câmbio médias do euro (dez/2024) a serem utilizadas na conversão de valores-limite definidos em euros para reais.
  • A taxa média fixada para o ano fiscal iniciado em 2025 é de R$ 6,3843 por euro.
  • Assim, o limite de receita consolidada para sujeição ao adicional (fixado em € 750.000.000,00) corresponde, em reais, ao valor de R$ 4.788.225.000,00.
  • O ADE também divulga valores convertidos de outros limites relevantes constantes da legislação, garantindo previsibilidade e segurança jurídica.

Com essa atualização normativa, a Receita Federal busca garantir um ambiente tributário internacionalmente alinhado, sobre a forma correta de cálculo e apuração do adicional à CSLL.

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