Receita Federal Estabelece Novas Obrigações para Cartórios como Parte da Reforma Tributária

Dando um passo importante na implementação da Reforma Tributária, a Receita Federal do Brasil (RFB) publicou, no dia 18 de agosto de 2025, a Instrução Normativa nº 2.275. A nova regra estabelece obrigações cruciais para os serviços notariais e de registro (cartórios) em todo o país, com o objetivo de modernizar e integrar as informações sobre imóveis para fins fiscais, conforme determina a Lei Complementar nº 214/2025.

A normativa se baseia em dois pilares centrais. O primeiro é a adoção do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) como um identificador único para todos os imóveis urbanos e rurais do território nacional. Semelhante a um “CPF dos imóveis”, o código CIB deverá constar em todos os documentos lavrados ou registrados pelos cartórios, centralizando as informações e facilitando a gestão tributária.

O segundo pilar é o compartilhamento obrigatório de informações e documentos com as administrações tributárias. Esse intercâmbio de dados será realizado por meio do Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter). Os cartórios deverão integrar-se ao sistema e comunicar, de forma imediata após a sua formalização, todas as operações envolvendo bens imóveis, como alienação (venda), locação, arrendamento, cessão de direitos, intermediação, administração e serviços de construção civil.

Para garantir a correta implementação das novas regras, foi criado um plano de trabalho interinstitucional envolvendo a Receita Federal, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e os operadores de registros públicos. O plano estabelece um cronograma de atividades dividido em fases, que se estende até 20 de dezembro de 2025, data prevista para a apresentação do relatório final do projeto.

O não cumprimento das obrigações previstas na Instrução Normativa sujeitará os infratores a penalidades. A norma estipula que o descumprimento será comunicado ao CNJ e aplicará as sanções previstas na Medida Provisória nº 2.158-35/2001, além de outras sanções administrativas cabíveis. A Receita Federal e o Comitê Gestor do novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) também poderão estabelecer obrigações acessórias adicionais para assegurar a efetividade da medida, que já está em vigor desde a data de sua publicação.

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