Uma profunda reforma no Código Civil brasileiro, proposta pelo Projeto de Lei nº 4/2025, está em tramitação no Senado Federal e promete alterar paradigmas no Direito das Sucessões. Dentre as diversas mudanças, a mais impactante redefine o papel do cônjuge e do companheiro na herança, acendendo um alerta para a necessidade indispensável de planejamento sucessório para garantir a proteção mútua do casal.
O Fim da Herança Automática para o Cônjuge: O Que Pode Mudar?
A alteração mais significativa proposta pelo projeto é a retirada do cônjuge e do companheiro do rol de “herdeiros necessários”. Atualmente, a lei garante ao parceiro sobrevivente uma parte da herança, concorrendo diretamente com os filhos (descendentes) ou pais (ascendentes) do falecido. Essa é uma proteção automática, que visa amparar o parceiro que fica.
Se o projeto for aprovado como está, essa realidade mudará drasticamente. O cônjuge passará a ser um herdeiro “facultativo”, herdando apenas na ausência de descendentes e ascendentes, a menos que seja expressamente incluído no testamento do falecido. Na prática, isso significa que a proteção legal que hoje é automática deixará de existir. Em regimes como o da Separação Convencional de Bens, por exemplo, o cônjuge sobrevivente poderia ficar sem direito a qualquer parte da herança se não houver um planejamento prévio que o beneficie.
A Urgência do Planejamento Sucessório: Como Proteger Seu Parceiro
Diante dessa proposta de alteração, o planejamento sucessório deixa de ser uma opção e se torna uma ferramenta essencial para casais que desejam garantir a segurança patrimonial um do outro. A responsabilidade de proteger o parceiro, que hoje é em grande parte do Estado, passaria a ser dos próprios indivíduos.
Felizmente, existem instrumentos jurídicos eficazes para garantir essa segurança mútua, independentemente das mudanças na lei. É fundamental que os casais considerem ativamente a organização de seu patrimônio, utilizando ferramentas como:
- Testamento: Documento pelo qual uma pessoa pode dispor de seus bens para depois de sua morte, sendo a principal ferramenta para garantir que o cônjuge receba parte da herança.
- Holdings Familiares: Estruturas empresariais que podem ser utilizadas para organizar o patrimônio da família e definir regras claras de sucessão, otimizando a gestão e evitando conflitos.
- Doações em Vida: Antecipação de parte da herança, que pode ser feita com cláusulas de proteção, como usufruto vitalício para o doador.
- Seguros de Vida e Previdência Privada: Instrumentos financeiros que garantem liquidez imediata aos beneficiários, não entrando no inventário e assegurando amparo financeiro rápido.
Outras Mudanças Propostas pela Reforma
Além da redefinição do papel do cônjuge na herança, o Projeto de Lei nº 4/2025 também busca modernizar outros pontos do Direito das Sucessões. Entre eles, destacam-se a regulamentação inédita da herança digital, que inclui criptoativos, contas em redes sociais e outros bens intangíveis, e o fortalecimento da autonomia do testador, com novas regras que facilitam a deserdação de herdeiros.
A proposta ainda é um projeto de lei e sua tramitação no Congresso deve ser longa. No entanto, a discussão que ela provoca já serve como um importante alerta: o momento de planejar o futuro e proteger quem você ama é agora.