A gestão tributária em 2026 exige atenção redobrada das empresas devido à implementação da Lei Complementar nº 224/2025, que promove um ajuste estrutural focado na recomposição das contas públicas e na governança orçamentária. O objetivo central desta legislação é estabelecer um limite global para as renúncias de receita da União, fixando-as em 2% do Produto Interno Bruto (PIB). Para atingir essa meta, a norma determinou uma redução linear de 10% em uma vasta gama de incentivos e benefícios fiscais federais. Essa mudança não representa a extinção dos benefícios, mas sim uma reoneração parcial que afeta diretamente o custo operacional de diversos setores da economia.
O cronograma de aplicação da reoneração foi dividido em dois marcos temporais ao longo do ano. Desde o dia 1º de janeiro de 2026, a redução de 10% nos benefícios já está em vigor para o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e o Imposto de Importação (II). O segundo marco ocorre em 1º de abril de 2026, quando a medida passa a alcançar a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), as contribuições para o PIS/Pasep e Cofins, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP). É fundamental que os gestores fiquem atentos a esses prazos para evitar inconsistências nos recolhimentos e garantir que o planejamento tributário esteja alinhado com a nova carga efetiva.
Apesar da abrangência da medida, a Lei Complementar nº 224/2025 preservou setores estratégicos e regimes de alta relevância social e regional. Estão expressamente excluídos dessa redução de 10% os optantes pelo Simples Nacional, as empresas situadas na Zona Franca de Manaus e nas Áreas de Livre Comércio, além dos itens da Cesta Básica Nacional de Alimentos que possuem alíquota zero. Também foram protegidos programas habitacionais como o Minha Casa, Minha Vida e incentivos por prazo determinado com condições onerosas, desde que aprovados até 31 de dezembro de 2025.
Do ponto de vista operacional, a adaptação das empresas deve ser imediata e técnica. É necessário atualizar os sistemas de emissão de notas fiscais (ERP) para parametrizar as novas alíquotas e incluir a menção obrigatória à sujeição à Lei Complementar nº 224/2025 nos documentos fiscais. Além da conformidade tecnológica, recomenda-se uma revisão estratégica dos preços e das margens de lucro, considerando que a volta parcial da tributação impacta o fluxo de caixa.
Nosso escritório permanece à disposição para orientar sua empresa em cada etapa desse processo de transição, garantindo segurança jurídica e eficiência fiscal frente a esse novo ciclo tributário.